Modelista de sapatos que foi rebaixado de função quando era membro da Cipa deve ser indenizado

Notícias • 03 de Fevereiro de 2023

Modelista de sapatos que foi rebaixado de função quando era membro da Cipa deve ser indenizado

Para a 6ª Turma, o conjunto de provas demonstrou que o objetivo da empresa era causar desconforto no trabalhador e talvez um pedido de demissão, caracterizando assédio moral. 

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que um modelista de calçados deve receber indenização após ter sido rebaixado de função quando exercia mandato na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Por maioria, as desembargadoras avaliaram que ele foi vítima de assédio moral. A decisão reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, considerados o porte da empresa e o caráter pedagógico da multa.

O empregado trabalhou por 30 anos como modelista, sendo oito deles na empresa reclamada. Em 2018, deixou a função técnica e artística para ser controlador de depósito. A remuneração continuou sendo a mesma, mas as atividades passaram a ser de limpeza, coleta de entulho e organização do local. A partir do rebaixamento, ele narrou que passou a sofrer danos psicológicos e depressão por causa da rotina profissional.

A desembargadora Beatriz Renck, autora do voto prevalecente, deferiu a reparação e fundamentou a decisão com base no art. 5º, inciso X da Constituição Federal. O dispositivo determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Para a magistrada, o conjunto das provas revelou que a verdadeira intenção da reclamada era o desligamento do empregado. Conforme a desembargadora, não sendo possível a despedida do autor em razão da estabilidade que ele detinha por ser membro da Cipa, o rebaixamento foi a solução encontrada para causar desconforto e, talvez, um pedido de demissão.

“Verifico a existência de indícios suficientes à caracterização do assédio moral alegado. Destaco, desde logo, que a transferência do setor de modelagem, onde atuava em atividade técnica qualificada de modelista, para o depósito, onde passou a fazer atividades de serviços gerais, é incontroversa, assim como é o fato de que, nesta época detinha ele estabilidade provisória por ser membro da Cipa”, ressaltou a desembargadora Beatriz Renck.

A desembargadora Simone Maria Nunes participou do julgamento como relatora e havia negado o pedido, por entender que não houve prova de fato ofensivo para caracterizar o assédio. Contudo, a desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira acompanhou o voto divergente da desembargadora Beatriz Renck e, por maioria, o acórdão da 6ª Turma condenou a empresa a indenizar o trabalhador. Cabe recurso contra a decisão.

Fonte: TRT/RS
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias MP Verde-Amarela muda a lei para mais de 10 categorias
22 de Novembro de 2019

MP Verde-Amarela muda a lei para mais de 10 categorias

A Medida Provisória (MP) 905 que cria o Emprego Verde-Amarelo, além de propor uma nova modalidade de contrato de trabalho para jovens, promoveu uma...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE FEVEREIRO DE 2023
16 de Janeiro de 2023

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE FEVEREIRO DE 2023

DIA 06 de FEVEREIRO (segunda-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias Síndrome de Burnout continua em alta no país; veja como proteger sua equipe
12 de Dezembro de 2023

Síndrome de Burnout continua em alta no país; veja como proteger sua equipe

Mais de 30% dos brasileiros sofrem com a Síndrome de Burnout, mas empregadores podem ajudar a reduzir esse número. Deixar tudo em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682