Moléstia agravada – Pedreiro que teve hérnia piorada por conta de serviço deve ser indenizado

Notícias • 15 de Fevereiro de 2019

Moléstia agravada – Pedreiro que teve hérnia piorada por conta de serviço deve ser indenizado

Um pedreiro de Feira de Santana, centro-norte baiano, recebeu direito a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil pelo agravamento de uma hérnia de disco no trabalho. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Para corte, provas mostram que empresa sabia da moléstia do pedreiro. 

O processo teve início em 2016 na 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, e a decisão do juiz de primeiro grau foi de negar o pedido de indenização. O trabalhador recorreu alegando ter sofrido despedida discriminatória por possuir uma doença ocupacional, desenvolvida durante seu vínculo com a empresa. A defesa, por sua vez, alegou que a moléstia do autor não possuía nexo causal com o trabalho por ele desempenhado.

Para a relatora do caso, juíza convocada Ana Paola Diniz, o autor apresentou diversos laudos médicos e exames esclarecedores: “Os laudos apresentados foram produzidos pelo Centro de Referência Especializado em Saúde do Trabalhador (Cerest) e atestam que o agravo da situação está relacionado ao trabalho, caracterizando-o expressamente como doença ocupacional”, afirma. Os laudos também foram utilizados pelo INSS para concessão de benefício acidentário.

A magistrada lembra, ainda, que a Carteira de Trabalho do pedreiro demonstra que a empresa, no ano de 2014, fez uma readaptação do reclamante em outra função por causa da enfermidade. Ela constatou assim que a empregadora tinha ciência da patologia e de que o trabalho desempenhado poderia agravar o caso.

“Entendo que a moléstia que alega padecer o reclamante, apesar de classificada como doença degenerativa, foi agravada pelos esforços despendidos no trabalho, tais quais os movimentos repetitivos, o levantamento de peso e a postura inadequada”, conclui.

Ainda de acordo com a relatora, as dores que acompanham o pedreiro já seriam motivo de reparação, por terem levado à redução da sua capacidade na profissão que o sustentou por mais de uma década. Além disso, a dispensa discriminatória atinge o trabalhador interferindo na sua capacidade de prover a subsistência de sua família.

Por essa razão, a juíza decidiu pela indenização por dano moral, visão seguida unanimemente pela desembargadora Ana Lúcia Bezerra e pela juíza convocada Eloína Machado, que também integram a 4ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.

Processo 0000448-54.2016.5.05.0193

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias 13º salário, FGTS e férias de quem faz horas extras ficam maiores
30 de Março de 2023

13º salário, FGTS e férias de quem faz horas extras ficam maiores

O 13º salário, o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), as férias e o aviso prévio dos trabalhadores que fazem horas extras...

Leia mais
Notícias Dispensa de industriária por tuberculose preexistente não configura discriminação
21 de Junho de 2021

Dispensa de industriária por tuberculose preexistente não configura discriminação

A ausência de relação entre a doença e o trabalho afasta o direito à estabilidade. Profissional de medicina examina raio-x de pulmão 18/06/21...

Leia mais
Notícias Pedidos de empregado vítima de discriminação por alcoolismo serão analisados
30 de Julho de 2021

Pedidos de empregado vítima de discriminação por alcoolismo serão analisados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a devolução ao TRT do processo de um eletricista da Transformadores e Serviços de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682