Motorista demitido por não renovar CNH não receberá férias e 13º salário proporcionais

Notícias • 24 de Setembro de 2021

Motorista demitido por não renovar CNH não receberá férias e 13º salário proporcionais

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Transfarrapos Transportes Rodoviários de Cargas Ltda., de Bento Gonçalves (RS), o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais a um motorista dispensado por justa causa, por não ter renovado sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo os ministros, a empresa não está sujeita ao pagamento dessas parcelas no caso de dispensa justificada.

CNH vencida
Na reclamação trabalhista, o motorista alegava ter sido dispensado sem que tivesse cometido qualquer falta que o justificasse. Contudo, na contestação, a empresa afirmou que o motivo foi o fato de estar com a CNH vencida mesmo após o prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o que impossibilitava o exercício de suas funções. Segundo a Transfarrapos, ele fora alertado várias vezes para renovar o documento, mas nada fez, caracterizando a desídia (artigo 482, alínea “e”, da CLT).

Férias proporcionais
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), embora legitimando a dispensa por justa causa, entenderam que era devido o pagamento de férias e do 13º proporcionais. O fundamento foi a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante ao trabalhador o direito às férias proporcionais, independentemente do motivo da rescisão contratual.

Justa causa
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, observou que a matéria não comporta mais discussão no TST, que solucionou a questão por meio da Súmula 171, entendendo que, mesmo após a edição da Convenção 132 da OIT, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. “Do mesmo modo, o TST tem o entendimento de que, na hipótese de dispensa por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do 13º salário proporcional”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-22373-15.2017.5.04.0512

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Contratação fraudulenta para burlar legislação afasta tese vinculante do STF sobre terceirização
31 de Março de 2023

Contratação fraudulenta para burlar legislação afasta tese vinculante do STF sobre terceirização

No caso específico, foi reconhecido o vínculo diretamente com banco  31/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou...

Leia mais
Notícias Mantida reintegração de carteiro com alcoolismo
19 de Setembro de 2024

Mantida reintegração de carteiro com alcoolismo

A justa causa aplicada pela ECT foi revertida na justiça A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Empresa...

Leia mais
Notícias Doenças motivadas, e não causadas, pelo trabalho geram indenização, decide TRT
03 de Abril de 2018

Doenças motivadas, e não causadas, pelo trabalho geram indenização, decide TRT

Ainda que não seja consequência direta ou única do trabalho, as doenças com motivações pelo trabalho podem levar empresas a indenizar...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682