Motorista – Tempo de espera – Natureza da parcela

Notícias • 25 de Junho de 2019

Motorista – Tempo de espera – Natureza da parcela

A Lei 13.103/2015 alterou a redação do artigo 235-C da CLT que trata do tempo de espera do empregado motorista profissional, dispondo nos parágrafos §§ 8º e 9º:

  • 8o São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.
  • 9o As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.

A redação do parágrafo 9º determina literalmente o caráter indenizatório da parcela, ou seja, a remuneração do tempo de espera não integra o salário para qualquer fim.

Todavia, alertamos que o judiciário trabalhista ainda possui divergências quanto a aplicação do disposto no parágrafo 9º.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Não cabe acúmulo de função em atividades de menor responsabilidade
19 de Julho de 2019

Não cabe acúmulo de função em atividades de menor responsabilidade

Só há acúmulo de função quando o empregador atribui ao funcionário atividades mais complexas às da função para a qual ele foi contratado. Com base...

Leia mais
Notícias Impenhorabilidade de bens necessários ao trabalho se aplica a pequena empresa
06 de Dezembro de 2016

Impenhorabilidade de bens necessários ao trabalho se aplica a pequena empresa

Criada inicialmente para proteger o trabalhador autônomo, pessoa física, a impenhorabilidade de bens necessários à profissão prevista no Código de...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada a indenizar empregado vítima de racismo recreativo
06 de Setembro de 2024

Empresa é condenada a indenizar empregado vítima de racismo recreativo

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa ao pagamento de indenização por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682