MPT EMITE NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA PARA QUE EMPRESAS ASSEGUREM USO DE NOME SOCIAL DE PESSOAS TRANS

Notícias • 27 de Janeiro de 2021

MPT EMITE NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA PARA QUE EMPRESAS ASSEGUREM USO DE NOME SOCIAL DE PESSOAS TRANS

O Ministério Público do Trabalho – MPT emitiu nota técnica estabelecendo sete princípios norteadores para aplicação na relação entre conduta e direitos nos vínculos de trabalho da população LGBTQI+. O documento atende à necessidade de uma orientação principiológica de conduta para empresas e procuradores do trabalho em relação a matéria. A utilização de sanitários de acordo com a identidade de gênero e nome social é uma das orientações sugeridas pela entidade de justiça.

No texto expresso no documento, o MPT salienta que a saúde e segurança de um ambiente de trabalho precisam ser construídas sob o ponto de vista físico e ergonômico, tanto quanto sob o ponto de vista ético, moral e mental, resultando que ambiente sadio é também aquele acessível e inclusivo, desprovido das atitudes e práticas de discriminação e assédio.

Os sete princípios citados no documento são:

  • Compatibilidade das responsabilidades profissionais e familiares: adaptação das atividades, jornadas de trabalho e metas de produção, levando em conta a demanda atual.

  • Nome social: garantia a todas as pessoas transgêneras, travestis e transexuais do uso do nome social na empresa, como crachás; lista de ramais; inscrição de eventos, dentre outros.

  • Parentalidade: garantia o direito ao gozo dos dias legalmente conferidos à licença-maternidade e licença-paternidade.

  • Riscos psicossociais: gestão das medidas de segurança e medicina do trabalho devem levar em consideração a violência, o assédio e os riscos psicossociais, incluindo a aplicação de sanções.

  • Uso do banheiro: garantia do uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa, sendo vedada a criação de espaços de uso exclusivo para pessoas LGBTIQ+.

  • Violência doméstica: orientação quando identificar sinais de violência doméstica, sobre os serviços públicos de enfrentamento a este tipo de violência.

  • Violência e assédio: medidas para reprimir a prática de violência contra a população LGBTIQ+.

Por derradeiro insta consignar que o instrumento emitido pela entidade de justiça é meramente opinativo e norteador para a conduta dos procuradores e, dessa forma, estranho para a aplicação a contratos entre particulares, o MPT não dispõe de capacidade legislativa, portanto o instrumento não desfruta de força de lei, revestindo-se unicamente de característica meramente orientativa.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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