MPT – Normas e processos Administrativos de auto de infração correspondentes a FGTS e Contribuição Social – Alteração da Portaria MPT nº 667 de 2021

Notícias • 28 de Janeiro de 2022

MPT – Normas e processos Administrativos de auto de infração correspondentes a FGTS e Contribuição Social – Alteração da Portaria MPT nº 667 de 2021

Portaria MTP nº 91, de 18.01.2022 – DOU de 28.01.2022

Altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
ONYX DORNELLES LORENZONI
ANEXO I
Tabela das Multas Administrativas com Critérios Fixos de Cálculo

(Valores em Reais – R$)
Natureza Capitulação da infração Base legal Critério Observações
Obrigatoriedade da CTPS CLT, art. 13 CLT, art. 55 R$ 402,53
Anotação desabonadora na CTPS CLT, art. 29, § 4º CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52 R$ 201,27
Falta registro de empregado – Lei nº 13.467, de 2017 CLT, art. 41 CLT, art. 47 R$ 3.000,00 Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
Falta registro de empregado – Lei nº 13.467, de 2017 – ME/EPP CLT, art. 41 CLT, art. 47, § 1º R$ 800,00 Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE – Lei nº 13.467, de 2017 CLT, art. 41, parágrafo único CLT, art. 47-A R$ 600,00 Por empregado prejudicado
Venda CTPS (igual ou semelhante) CLT, art. 51 CLT, art. 51 R$ 1.207,60
Extravios ou inutilização CTPS CLT, art. 52 CLT, art. 52 R$ 201,27
Férias CLT, art. 129 ao art. 152 CLT, art. 153 R$ 170,26 Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz) CLT, art. 402 ao art. 441 CLT, art. 434 R$ 402,53 Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Anotação indevida na CTPS do menor CLT, art. 435 CLT, art. 435 R$ 402,53
Contrato individual de trabalho CLT, art. 442 ao art. 508 CLT, art. 510 R$ 402,53 Dobrado na reincidência
Atraso pagamento de salário CLT, art. 459, § 1º art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989 R$ 170,26 Por trabalhador prejudicado
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto CLT, art. 477, § 6º CLT, art. 477, § 8º R$ 170,26 Por empregado prejudicado
13º salário Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965 Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º R$ 170,26 Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias Lei nº 4.923, de 1965 Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 R$ 4,47 Por empregado
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias Lei nº 4.923, de 1965 Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 R$ 6,71 Por empregado
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias Lei nº 4.923, de 1965 Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 R$ 13,42 Por empregado
Atividade petrolífera Lei nº 5.811, de 1972 Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º R$ 170,26 Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Trabalhador rural Lei nº 5.889, de 1973 Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001 R$ 380,00 Por empregado em situação irregular
Trabalhador temporário Lei nº 6.019, de 1974 Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º R$ 170,26 Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434 R$ 402,53 Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510 R$ 402,53 Dobrado na reincidência
Vale-transporte Lei nº 7.418, de 1985 Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º R$ 170,26 Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Contrato de trabalho por prazo determinado Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º R$ 532,05
Trabalhador avulso Lei nº 12.023, de 2009 Lei nº 12.023, de 2009, art. 10 R$ 500,00 Por trabalhador avulso prejudicado
Cooperativa de trabalho Lei nº 12.690, de 2012 Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º R$ 500,00 Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência
Programa Seguro-Emprego Lei nº 13.189, de 2015 Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, § 1º 100% Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude
Prática discriminatória Lei nº 9.029, de 1995 Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I
10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STJ – Trabalhador não precisa estar na atividade rural no momento em que pede aposentadoria híbrida
26 de Novembro de 2014

STJ – Trabalhador não precisa estar na atividade rural no momento em que pede aposentadoria híbrida

O trabalhador tem direito a se aposentar por idade, na forma híbrida, quando atinge 65 anos (homens) ou 60 (mulheres), desde que tenha cumprido a...

Leia mais
Notícias "Pejotização" pós reforma trabalhista e sua repercussão administrativa e judicial
01 de Março de 2024

"Pejotização" pós reforma trabalhista e sua repercussão administrativa e judicial

O advento da Reforma Trabalhista fez com que, não raras vezes, se ouça a expressão de que a inovação legislativa...

Leia mais
Notícias 4ª Turma nega pedido de indenização de costureira que tentava relacionar depressão à rotina de trabalho
26 de Junho de 2023

4ª Turma nega pedido de indenização de costureira que tentava relacionar depressão à rotina de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve decisão de primeira instância que negou pedidos de indenização por danos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682