Normas de segurança passam por novas mudanças

Notícias • 27 de Setembro de 2019

Normas de segurança passam por novas mudanças

Alvo agora são áreas de higiene, conforto nos locais de trabalho e fiscalização e penalidades

O governo promoveu novas mudanças em normas de segurança nas áreas de higiene e conforto nos locais de trabalho e fiscalização e penalidades. As normas regulamentadoras, mais conhecidas como NRs, foram publicadas ontem no “Diário Oficial” da União.

Estão com nova redação agora a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, sobre fiscalização e penalidades. Desde o início do atual governo, seis normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas já foram revisadas.

Em relação à NR 3, a norma anterior possuía apenas cinco itens. Com isso, seu conteúdo era subjetivo, segundo o Ministério da Economia. A nova estabelece diretrizes e requisitos técnicos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos têm como objetivo auxiliar auditores a toma. Esses requisitos técnicos têm como objetivo auxiliar auditores a tomar decisões “consistentes e transparentes”.

No caso da NR 24, os problemas mais graves estavam relacionados à desatualização da norma, editada originalmente em 1978 e sem ajustes desde então. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou ferro; determinação do uso de lâmpadas incandescentes, obrigação de instalação de banheiro masculino e feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e mais de 40 possibilidades de multa em apenas um banheiro.

Com a NR 28, sobre fiscalização e penalidades, deve cair de 6,8 mil para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como abrange todos os setores previstos, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização.

Fonte: VALOR ECONÔMICO

Veja mais publicações

Notícias Governo muda regras sobre acordos trabalhistas
27 de Setembro de 2019

Governo muda regras sobre acordos trabalhistas

Nova norma muda prática até então comum em acertos na Justiça As empresas não poderão mais classificar como indenizatórios valores como férias, 13º...

Leia mais
Notícias Contribuição previdenciária patronal incide sobre HRA anterior à reforma trabalhista
17 de Junho de 2020

Contribuição previdenciária patronal incide sobre HRA anterior à reforma trabalhista

Nas situações ocorridas antes da entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), incide a contribuição previdenciária patronal sobre a...

Leia mais
Notícias Gerente de loja que figurava como sócia em contrato social obtém reconhecimento de vínculo de emprego
17 de Dezembro de 2024

Gerente de loja que figurava como sócia em contrato social obtém reconhecimento de vínculo de emprego

Gerente de loja que figurava como sócia, com participação de 3% do capital, foi reconhecida como empregada. Nunca houve...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682