Normas de segurança passam por novas mudanças

Notícias • 27 de Setembro de 2019

Normas de segurança passam por novas mudanças

Alvo agora são áreas de higiene, conforto nos locais de trabalho e fiscalização e penalidades

O governo promoveu novas mudanças em normas de segurança nas áreas de higiene e conforto nos locais de trabalho e fiscalização e penalidades. As normas regulamentadoras, mais conhecidas como NRs, foram publicadas ontem no “Diário Oficial” da União.

Estão com nova redação agora a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, sobre fiscalização e penalidades. Desde o início do atual governo, seis normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas já foram revisadas.

Em relação à NR 3, a norma anterior possuía apenas cinco itens. Com isso, seu conteúdo era subjetivo, segundo o Ministério da Economia. A nova estabelece diretrizes e requisitos técnicos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos têm como objetivo auxiliar auditores a toma. Esses requisitos técnicos têm como objetivo auxiliar auditores a tomar decisões “consistentes e transparentes”.

No caso da NR 24, os problemas mais graves estavam relacionados à desatualização da norma, editada originalmente em 1978 e sem ajustes desde então. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou ferro; determinação do uso de lâmpadas incandescentes, obrigação de instalação de banheiro masculino e feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e mais de 40 possibilidades de multa em apenas um banheiro.

Com a NR 28, sobre fiscalização e penalidades, deve cair de 6,8 mil para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como abrange todos os setores previstos, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização.

Fonte: VALOR ECONÔMICO

Veja mais publicações

Notícias Desconto por “Quebra de Caixa” é considerado legal
17 de Janeiro de 2017

Desconto por “Quebra de Caixa” é considerado legal

 A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao pedido de indenização por danos morais de uma ex-funcionária...

Leia mais
Notícias Doméstica com jornada de 25 horas recebe salário proporcional ao mínimo
12 de Junho de 2015

Doméstica com jornada de 25 horas recebe salário proporcional ao mínimo

12 de junho de 2015 Empregada doméstica com jornada de 25 horas semanais recebe salário proporcional ao mínimo. Isso porque a Orientação...

Leia mais
Notícias PODE O EMPREGADOR APLICAR A DISPENSA POR JUSTA CAUSA AO EMPREGADO QUE NÃO UTILIZA MÁSCARA NAS SUAS DEPENDÊNCIAS?
11 de Janeiro de 2021

PODE O EMPREGADOR APLICAR A DISPENSA POR JUSTA CAUSA AO EMPREGADO QUE NÃO UTILIZA MÁSCARA NAS SUAS DEPENDÊNCIAS?

Inicialmente, conforme estipulado no Anexo I, da Portaria Conjunta SEPRT/MS n° 20/2020, a qual estabelece as medidas a serem observadas visando à...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682