STF vai decidir quando começa a contar a licença-maternidade

Notícias • 18 de Outubro de 2022

STF vai decidir quando começa a contar a licença-maternidade

Voto do relator, ministro Edson Fachin, é pela licença a partir da saída da mãe ou do recém-nascido do hospital

Qual é o marco inicial para a licença-maternidade? A data do parto ou a da saída da mãe ou do recém-nascido do hospital? O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até a próxima sexta-feira para responder essa pergunta no Plenário Virtual, a menos que algum ministro suspenda o julgamento. Por enquanto, votou apenas o relator, ministro Edson Fachin, pela licença a partir da saída do hospital.

Dados do Ministério da Saúde indicam o registro do nascimento de 279,3 mil bebês prematuros por ano, sendo frequentes os casos de internação hospitalar de mães e bebês por longos períodos, de acordo com o processo. O tempo juntos entre mãe e filho foi o motivador da ação proposta pelo partido Solidariedade (ADI 6327).

Em liminar, o Plenário do STF, seguindo o relator, ministro Edson Fachin, considerou a alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade. Segundo a decisão de 2020, a medida deve se restringir aos casos mais graves, como internações que ultrapassam o período de duas semanas.

Na ocasião, o relator ponderou que não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação). Destacou ainda que a medida é uma forma de suprir essa omissão legislativa.

Ainda segundo o ministro, não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

No voto depositado na sexta-feira, Fachin manteve o entendimento da liminar. “A se acolher uma exegese restritiva e literal das aludidas normas, o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, disse ele, citando a Constituição e tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário

Sobre propostas legislativas que tramitam sobre o tema, Fachin afirmou que não cabe obstar a atuação do Poder Judiciário sob o argumento de tramitarem propostas de lei sobre o assunto (PEC nº 181/2015 e PL nº 5.186 /2020). “O fato de tramitar proposição há mais de cinco anos denota que a via legislativa não será um caminho célere para proteção dos direitos invocados. A realidade dos fatos se impõe”, disse. Ainda segundo o ministro, o benefício do salário-maternidade deve ser prolongado pelo tempo de licença acrescido.

Fonte: Valor Econômico

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST – Empresa que ignorou exames periódicos indenizará filha de empregado vítima de doença grave
06 de Setembro de 2017

TST – Empresa que ignorou exames periódicos indenizará filha de empregado vítima de doença grave

A conduta da Petrobras Transporte S.A (Transpetro) de ignorar exames periódicos de um empregado que indicavam doença grave e designá-lo para longas...

Leia mais
Notícias Justiça mantém justa causa de técnico de enfermagem flagrado batendo ponto de colegas
10 de Fevereiro de 2025

Justiça mantém justa causa de técnico de enfermagem flagrado batendo ponto de colegas

Flagrado pelas câmeras de segurança registrando o ponto de outros colegas, o técnico de enfermagem de um hospital em Sinop teve...

Leia mais
Notícias GOVERNO PUBLICA PORTARIA  SOBRE IMUNIZAÇÃO PARA A COVID-19 – ILEGALIDADES NO SEU CONTEXTO
03 de Novembro de 2021

GOVERNO PUBLICA PORTARIA SOBRE IMUNIZAÇÃO PARA A COVID-19 – ILEGALIDADES NO SEU CONTEXTO

A edição do Diário Oficial da União do dia 01 de novembro, segunda feira, conteve em sua publicação a Portaria MTP nº 620/2021 que proíbe a demissão...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682