O INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTORIZA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
Notícias • 30 de Abril de 2020
					O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em virtude da suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social determinada em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), publicou na edição do Diário Oficial da União do dia 29 de abril, a Portaria 552 do INSS, editada no dia 27 de abril de 2020, que autoriza a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença enquanto perdurar o fechamento das agências para o atendimento público.
O INSS ampliou o quantitativo para o limite máximo de pedidos de prorrogação para até seis solicitações que, ao ser efetivada a solicitação, gerará a prorrogação automática do benefício. Esse procedimento terá a vigência pelo período em que perdurar a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS. Anteriormente, o número permitido era, de no máximo, duas solicitações.
O pedido de prorrogação do auxílio deve ser efetuado pelo segurado através do portal Meu INSS ou através da central de atendimento no telefone 135.
O requerimento poderá ser feito 15 dias antes do término do auxílio doença vigente.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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