O INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTORIZA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA

Notícias • 30 de Abril de 2020

O INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTORIZA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em virtude da suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social determinada em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), publicou na edição do Diário Oficial da União do dia 29 de abril, a Portaria 552 do INSS, editada no dia 27 de abril de 2020, que autoriza a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença enquanto perdurar o fechamento das agências para o atendimento público.
O INSS ampliou o quantitativo para o limite máximo de pedidos de prorrogação para até seis solicitações que, ao ser efetivada a solicitação, gerará a prorrogação automática do benefício. Esse procedimento terá a vigência pelo período em que perdurar a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS. Anteriormente, o número permitido era, de no máximo, duas solicitações.

O pedido de prorrogação do auxílio deve ser efetuado pelo segurado através do portal Meu INSS ou através da central de atendimento no telefone 135.
O requerimento poderá ser feito 15 dias antes do término do auxílio doença vigente.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Relação Anual de Informações Sociais – Prazo para empresas entregarem a Rais 2017 termina nesta sexta-feira
20 de Março de 2018

Relação Anual de Informações Sociais – Prazo para empresas entregarem a Rais 2017 termina nesta sexta-feira

O prazo para as empresas entregarem a Relação Anual de Informações Sociais de 2017 (Rais) ao Ministério do Trabalho e Emprego termina na próxima...

Leia mais
Notícias A realização de horas extras – Reforma Trabalhista
27 de Setembro de 2017

A realização de horas extras – Reforma Trabalhista

A CLT estabelecia que as horas extras poderiam ser realizadas em número não excedente de 2 diárias, mediante acordo escrito entre empregado e...

Leia mais
Notícias Ergonomia- Responsabilidade Civil – Empregador
26 de Agosto de 2016

Ergonomia- Responsabilidade Civil – Empregador

O pagamento do seguro contra acidentes do trabalho pelo empregador não substitui ou exclui a indenização a que o empregador está obrigado quando...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682