O que muda com as alterações nas normas sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Notícias • 26 de Julho de 2016

O que muda com as alterações nas normas sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O governo federal editou e publicou a Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, alterando a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

As principais alterações nas regras sobre a concessão e revisão de benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são as seguintes:

– o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente;

– sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência de fixação do referido prazo, o benefício cessará após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS;

– o segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a sua manutenção;

– o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional. Para tanto, o benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez; e

– na hipótese de perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data somente serão computadas para efeito de carência para obtenção de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez depois que o segurado contar com 12 contribuições mensais.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reforma Trabalhista e a contratação de autônomos
25 de Agosto de 2017

Reforma Trabalhista e a contratação de autônomos

A LEI 13.467, DE 13-7-2017. (DO-U DE 14-7-2017) alterou, revogou e acrescentou diversos dispositivos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho,...

Leia mais
Notícias Transportadora é absolvida de pagar horas extras a motorista de caminhão rastreado por seguradora
30 de Setembro de 2016

Transportadora é absolvida de pagar horas extras a motorista de caminhão rastreado por seguradora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Transportadora Nimec Ltda., do Rio Grande do Sul, de condenação ao pagamento de horas...

Leia mais
Notícias Quer contratar um aprendiz? Confira como implementar um programa de aprendizagem na sua empresa
01 de Julho de 2026

Quer contratar um aprendiz? Confira como implementar um programa de aprendizagem na sua empresa

Passo a passo mostra como calcular a cota, escolher a entidade formadora e cumprir a legislação Implementar um programa de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682