O que muda com as alterações nas normas sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Notícias • 26 de Julho de 2016

O que muda com as alterações nas normas sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O governo federal editou e publicou a Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, alterando a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

As principais alterações nas regras sobre a concessão e revisão de benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são as seguintes:

– o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente;

– sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência de fixação do referido prazo, o benefício cessará após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS;

– o segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a sua manutenção;

– o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional. Para tanto, o benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez; e

– na hipótese de perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data somente serão computadas para efeito de carência para obtenção de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez depois que o segurado contar com 12 contribuições mensais.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa deve indenizar empregado dispensado após se recuperar de covid-19
06 de Julho de 2022

Empresa deve indenizar empregado dispensado após se recuperar de covid-19

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória de um empregado logo após retornar de afastamento para se recuperar de...

Leia mais
Notícias Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho: veja 10 dicas para garantir a segurança nas empresas
04 de Agosto de 2023

Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho: veja 10 dicas para garantir a segurança nas empresas

Em 2022, a Justiça do Trabalho recebeu quase 93 mil ações com pedido de indenização por dano decorrente de acidentes de trabalho 27/07/23 – 27...

Leia mais
Notícias STF manifesta decisão no sentido de que não há equiparação salarial entre empregados e trabalhadores terceirizados
16 de Novembro de 2023

STF manifesta decisão no sentido de que não há equiparação salarial entre empregados e trabalhadores terceirizados

Em sessão virtual realizada no dia 09 de outubro, o Supremo Tribunal Federal ratificou, sem qualquer alteração, o entendimento...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682