Obrigações Sociais /OUTUBRO DE 2017

Notícias • 21 de Setembro de 2017

Obrigações Sociais /OUTUBRO DE  2017

DIA 06

SALÁRIOS

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês anterior.

PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: – R$ 170,26 por empregado prejudicado.

DIA 06

CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês anterior, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.

DIA 06

FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado.

GRF – Código para Recolhimento: 115

DIA 16

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – MENSAIS – INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOS

PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes Individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.

FATO GERADOR: Remuneração do mês anterior.

GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO 1007(contribuinte Individual – Recolh. Mensal).

DIA 20

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – EMPREGADOR URBANO

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.

FATO GERADOR: Remuneração do mês anterior.

GPS: Código Para Recolhimento: 2100 (CNPJ)

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRODUTOR RURAL

PESSOAS OBRIGADAS: Produtor Rural, Pessoa Jurídica e Pessoa Física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.

FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais do mês anterior.

GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607

ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – COOPERATIVA DE TRABALHO

PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.

FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês anterior.

GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RETENÇÃO DOS 11%

PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.

FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços do mês anterior.

GPS – REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO

PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS – Guia da Previdência Social, relativa ao mês anterior.

PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 157,24 a R$ 15.724,15, para cada competência que não tenha sido enviada.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias Declarações Fiscais DCTFWeb entra em vigor a partir do mês de agosto
21 de Agosto de 2018

Declarações Fiscais DCTFWeb entra em vigor a partir do mês de agosto

A nova declaração estará disponível a partir do dia 27/8/2018 e o prazo de entrega é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração A...

Leia mais
Notícias Anulada justa causa a dependente químico por excesso de faltas
23 de Março de 2016

Anulada justa causa a dependente químico por excesso de faltas

Direito do trabalho Uma decisão da 4ª Turma do TRT do Paraná anulou a dispensa por justa causa aplicada pela WMS Supermercados do Brasil, do grupo...

Leia mais
Notícias Adicional de insalubridade não pode ser cumulado com o adicional de periculosidade
23 de Junho de 2016

Adicional de insalubridade não pode ser cumulado com o adicional de periculosidade

Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) editou a Súmula nº 76, a qual determina que “O pagamento cumulativo dos adicionais de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682