Operador de empilhadeira movida a GLP receberá adicional de periculosidade

Notícias • 01 de Junho de 2020

Operador de empilhadeira movida a GLP receberá adicional de periculosidade

O empregado estava sujeito a perigo de explosão durante o abastecimento.

29/05/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fabricadora de Papéis Bonsucesso, de Itaquaquecetuba (SP), ao pagamento de adicional de periculosidade a um operador de máquinas que abastecia uma empilhadeira com gás liquefeito de petróleo (GLP) duas vezes por semana. Segundo a Turma, o empregado estava sujeito a perigo de explosão durante o abastecimento.

Caráter eventual

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba indeferiu o pagamento do adicional, por entender que o operador fazia o abastecimento de forma eventual e fortuita, em média duas vezes por semana, e que a exposição do agente ao risco era extremamente reduzida.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. Segundo o TRT, a permanência na área insalubre se dava por 14 a 30 minutos, “o que equivale a, aproximadamente, 2,30% da jornada normal do trabalho”, tempo considerado extremamente reduzido.

Periculosidade

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Kátia Arruda, explicou que, de acordo com a Súmula 364 do TST, não tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto habitualmente por tempo extremamente reduzido ao risco. Contudo, observou que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido “envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de agente perigoso ao qual é exposto o trabalhador”.

Segundo a ministra, inflamáveis podem explodir e causar danos de modo instantâneo, independentemente de qualquer gradação temporal. Ela assinalou ainda que, conforme a jurisprudência do TST, o tempo de exposição do trabalhador ao risco de 10 a 20 minutos não é extremamente reduzido.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1000419-38.2018.5.02.0342

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias 11ª Turma nega danos morais a trabalhadora de empresa de embalagens que teve nome do cargo alterado
21 de Junho de 2023

11ª Turma nega danos morais a trabalhadora de empresa de embalagens que teve nome do cargo alterado

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o pedido de indenização por danos morais de uma trabalhadora que teve o nome do...

Leia mais
Notícias Para o órgão, é preciso acompanhar gastos para verificar incidência de tributos
08 de Novembro de 2021

Para o órgão, é preciso acompanhar gastos para verificar incidência de tributos

05/11/2021 A Receita Federal está acompanhando de perto o mercado de cartões de benefícios flexíveis e os contribuintes correm o risco de serem...

Leia mais
Notícias O INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTORIZA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
30 de Abril de 2020

O INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTORIZA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em virtude da suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social determinada...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682