Operador mecânico consegue desligamento de empresa que pagava adicional de insalubridade menor

Notícias • 29 de Agosto de 2024

Operador mecânico consegue desligamento de empresa que pagava adicional de insalubridade menor

Ele também não recebia corretamente horas extras nem EPIs

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um operador mecânico de bomba injetora da Pereira's Diesel Comércio e Serviços para Veículos Ltda., de Osasco (SP), que deixou de pagar horas extras e adicional de insalubridade e não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo o entendimento do TST, o não pagamento de horas extras basta para justificar o desligamento a pedido do empregado.

A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregador comete uma falta grave prevista na legislação como justo motivo para o rompimento do vínculo de emprego pelo empregado. Um vez reconhecida a falta grave, o trabalhador tem direito às mesmas verbas rescisórias que receberia se tivesse sido dispensado sem motivo.

Perícia constatou contato direto com óleo diesel

Na ação, o operador disse que lavava peças com óleo diesel e prestou serviços à empresa de junho de 2020 a dezembro de 2021.  A perícia constatou que ele trabalhava exposto a agentes químicos insalubres em grau máximo, em razão do contato direto com o diesel, e não em grau médio, como era pago pela empresa. A sentença deferiu a rescisão indireta, diante da comprovação da falta de EPIs adequados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, entendeu que a ruptura contratual se dera por iniciativa do empregado. Para o TRT, o pagamento parcial do adicional de insalubridade e o fornecimento irregular de EPIs não seriam suficientes para a rescisão indireta, pois o trabalho em ambiente insalubre, em regra, é lícito e só geraria o direito ao adicional em grau máximo, reconhecido na sentença. O mesmo raciocínio foi aplicado às irregularidades no pagamento de horas extras.

Irregularidades justificam rescisão indireta

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que o próprio TRT registrou diversas irregularidades contratuais. Segundo ele, a jurisprudência consolidada no TST considera que o não pagamento de horas extras é suficiente para justificar a rescisão indireta, e, no caso, ainda havia outras irregularidades que corroboram a justa causa do empregador.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1000114-77.2022.5.02.0386

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias AUXÍLIO-ACIDENTE – O GUIA COMPLETO
21 de Novembro de 2019

AUXÍLIO-ACIDENTE – O GUIA COMPLETO

O Auxílio-Acidente é um dos benefícios previdenciários menos conhecidos pelas pessoas. Criado com o objetivo de compensar sequelas decorrentes de...

Leia mais
Notícias Para aguardar STF, TRT-ES suspende súmula que proibia dispensa injustificada
07 de Fevereiro de 2017

Para aguardar STF, TRT-ES suspende súmula que proibia dispensa injustificada

Após aprovar e defender publicamente uma súmula que valida norma internacional proibindo dispensa de trabalhadores sem justificativa, o Tribunal...

Leia mais
Notícias DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS POR TRIBUNAIS REDUZEM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
01 de Setembro de 2021

DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS POR TRIBUNAIS REDUZEM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL

Um conjunto de empresas recorreram ao poder judiciário, e tem obtido êxito nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), com o objetivo de excluir do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682