Para a 4ª Turma do TRT-RS, empresa não pode ser responsabilizada por trabalhador que sofreu acidente de trânsito enquanto realizava processo seletivo

Notícias • 17 de Abril de 2019

Para a 4ª Turma do TRT-RS, empresa não pode ser responsabilizada por trabalhador que sofreu acidente de trânsito enquanto realizava processo seletivo

Não tem direito a indenizações o trabalhador eliminado de processo seletivo após sofrer acidente em que a empresa não teve culpa, afirmou a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O acórdão confirmou em todos os aspectos a decisão da juíza Márcia Padula Mucenic, substituta na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, acolhendo as provas produzidas na fase de instrução do processo.

O trabalhador foi atropelado por um caminhão quando se dirigia, de motocicleta, para realizar um curso de capacitação pago pela empresa, e precisou ser hospitalizado. Ele alegou na petição inicial que o fato ensejaria responsabilidade pré-contratual da empresa, demonstrando que já havia entregado uma série de documentos e informações admissionais para uma futura contratação. Apesar disso, o depoimento de mais de uma testemunha esclareceu que a certificação buscada naquela fase do processo seletivo não garantia sua admissão, sendo apenas uma dentre várias etapas exigidas pela empresa. Entre outras atividades pendentes, o reclamante ainda deveria passar por um treinamento específico e pelos exames médicos admissionais, concorrendo com outros trabalhadores que realizariam as mesmas etapas. “Concluo que no momento do acidente de trânsito o autor não estava à disposição da empresa ré, tampouco pilotando a motocicleta por ordem ou a serviço da reclamada, mas sim participando de etapa pré-contratual e sem qualquer garantia de que fosse contratado de fato, já que o autor poderia não ter logrado êxito nas demais etapas”, registrou a sentença de primeiro grau.

O relator do acórdão, desembargador João Paulo Lucena, manteve inalterada a sentença. “Para a conformação de eventual responsabilidade pré-contratual do contratante, há a necessidade de uma ação ou omissão ilícita da empresa, ou seja, de que, depois de superada a fase pré-contratual, venha a recusar a contratação, ou venha a desinteressar-se pelo candidato. In casu, tal omissão não ocorreu. A prova produzida autoriza a conclusão de que o processo de seleção foi interrompido por conta de fato de terceiro, alheio à vontade da reclamada, em face do acidente de trânsito sofrido pelo recorrente”, escreveu o relator. “Comungo com o decidido na origem, pelos seus próprios fundamentos, no sentido de que, embora o recorrente estivesse na fase final do processo seletivo, ainda não havia sido superada a etapa pré-contratual de seleção. Veja-se que não havia nenhuma data de início de trabalho designada, porquanto o recorrente, após o curso de treinamento, retornaria a Porto Alegre para aguardar resposta. Ainda, no e-mail que contém instruções sobre o exame admissional, consta, em negrito: ‘OBS: O processo de Exame ainda é processo seletivo’.”, complementou o desembargador.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores George Achutti e Ana Luiza Heineck Kruse. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT 4a REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias Empregado que abandonou o emprego ao fim do auxílio-doença não consegue reverter justa causa
20 de Fevereiro de 2020

Empregado que abandonou o emprego ao fim do auxílio-doença não consegue reverter justa causa

Um operador de telemarketing não conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a justa causa por abandono de emprego aplicada pelo banco empregador. É...

Leia mais
Notícias Julgamento com perspectiva de gênero: empresa é condenada a indenizar funcionária que sofreu homofobia
07 de Outubro de 2024

Julgamento com perspectiva de gênero: empresa é condenada a indenizar funcionária que sofreu homofobia

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma empresa administradora de cartões...

Leia mais
Notícias Assédio moral tem custo elevado para as vítimas, as empresas e toda a sociedade
06 de Julho de 2023

Assédio moral tem custo elevado para as vítimas, as empresas e toda a sociedade

Ao contrário do que muitos podem imaginar, os danos do assédio moral afetam não só os indivíduos que o sofrem, mas também impõem altos custos para...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682