Pedidos de dano moral em ações trabalhistas crescem desde 2020
Notícias • 06 de Fevereiro de 2026
O número de pedidos de danos morais nos processos trabalhistas vem crescendo significativamente nos últimos cinco anos. Em 2025, foram ajuizadas 5,068 milhões de ações na Justiça do Trabalho e em 17,2% (871,8 mil) havia requerimento de indenização. Em 2020, o percentual era de apenas 6%. As informações foram levantadas pelo escritório Pipek Advogados.
Esses dados foram calculados com base em informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As estatísticas mostram as ações em que o dano moral é pedido junto com verbas trabalhistas. Numa mesma ação, o trabalhador pode solicitar também, por exemplo, horas extras ou adicional de insalubridade.
Especialistas analisam que o volume de pedidos reflete a retomada do volume de ações após a queda abrupta ocasionada pela reforma trabalhista, no ano de 2017 (Lei nº 14. 467). Isso ocorreu porque a norma passou a prever que a parte perdedora no processo deveria arcar com os honorários dos advogados da parte vencedora - os chamados honorários de sucumbência.
O volume de ações trabalhistas caiu de cerca de 4,3 milhões em 2017 para 3,5 milhões em 2018. No ano de 2021, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa previsão inconstitucional (ADI 5766). Desde então, o volume de novos processos não para de subir, segundo o relatório Justiça em Números do CNJ, que não detalha os pedidos das causas, nem em qual sentido foram as decisões.
“A reforma foi gerada no intuito de combater um pouco a litigiosidade, que tinha culminado em uma indústria do dano moral no início dos anos 2000”, diz Pipek. “Com a possibilidade de pagamento de honorários, se esperava que os pedidos ficassem menos fúteis.”
Agora, segundo especialistas, os pedidos de dano moral voltaram a crescer e, ao contrário do cenário pré-reforma, estão vindo mais robustos, com provas mais concretas do nexo causal entre o fato ocorrido e o dano moral sofrido. “Os próprios empregados hoje têm mais acesso a meios de prova, podem filmar, gravar, ter manifestações por diversos meios. A prova ficou mais efetiva", avalia Pipek.
Luiz Silva, do Barreto Veiga Advogados, complementa que as redes sociais também desempenharam um papel importante, ao popularizar a informação sobre os direitos dos trabalhadores. “Dessa forma, as pessoas têm passado a perceber mais as situações que podem gerar algum dano moral”, diz o advogado.
Outro fato que também pode estar influenciando no aumento dos pedidos de dano moral, afirma o advogado Fabio Medeiros, sócio do Lobo de Rizzo Advogados, é o fato de que as indenizações por dano moral, de acordo com a jurisprudência, não estão sujeitas à tributação pelo Imposto de Renda, nem contribuições previdenciárias.
“Isso faz com que determinados acordos judiciais sejam negociados com parte relevante alocada em parcelas indenizatórias, viabilizando composições que, do ponto de vista do empregador, não aumentam diretamente encargos trabalhistas ou previdenciários e, do ponto de vista do trabalhador, resultam em um valor líquido mais atrativo”, diz.
Entre os novos assuntos que têm chegado à Justiça do Trabalho estão temas relacionados à saúde mental, como burnout. Em outubro de 2025, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) concedeu indenização de R$ 8 mil por danos morais a um trabalhador da área técnica de uma empresa de telefonia por agravamento de doença psiquiátrica devido às condições de trabalho (processo nº 1000391-90.2023. 5.02.0602).
“Aumentou a pressão por resultados, a exigência de qualificação dos empregados”, afirma Arnaldo Pipek. “Antigamente, as profissões e atividades eram de um modelo fordista, atendiam a um critério quantitativo específico. Agora, é uma competitividade muito alta.”
O direito à desconexão também tem aparecido entre os pedidos mais recentes, conforme aponta o advogado Luiz Silva. Em um precedente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), a empresa foi condenada a indenizar por danos morais uma funcionária que, além de ser demandada em muitas tarefas, era constantemente acionada “em períodos de descanso, tendo habitualmente violado o seu direito à desconexão” (processo nº 0020 344-19.2023.5.04.0241).
O tema do etarismo também tem sido avaliado, segundo o advogado. Em um caso no TRT de São Paulo, uma empregada que era humilhada por sua superiora com base em discriminação por idade conseguiu indenização de R$ 25 mil por danos morais. A trabalhadora era chamada de "velha" e de "bruxa” (processo nº 10005003320245020291).
Segundo os especialistas, a percepção é de a concessão dos pedidos de danos morais também tem aumentado. Isso por causa das provas estarem mais robustas. “O Ministério Público do Trabalho também tem feito um trabalho muito forte nesse sentido, aumentando a fiscalização e verificando se as empresas atendem às normas trabalhistas, se têm canal de denúncia”, diz Pipek.
A empresa tem mais chances de ser condenada quando não consegue comprovar ter cumprido os requisitos de treinamento ou a aplicação das políticas internas para evitar condutas abusivas, segundo o advogado Luiz Silva. “Ter um jurídico e um RH alinhados sobre as políticas internas é uma boa forma de prevenir esse tipo de demanda judicial”, afirma. “O sucesso das ações por danos morais está muito ligado à abordagem prévia por um canal de compliance efetivo e investigação dos fatos ocorridos.”
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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