Perguntas e respostas - inovações em relação aos riscos psicossociais abordados pela nova redação normativa da NR-1
Notícias • 06 de Março de 2026
1. De que maneira deve ser realizada a identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?
O mecanismo utilizado para aferir e identificar os demais riscos decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos, acidentes e os riscos relacionados aos fatores ergonômicos deve ser aplicado na identificação dos riscos psicossociais, atendendo a todas as disposições da NR-1 e da NR-17.
2. O instrumento normativo indica a necessidade de que a realização à identificação de perigos e avaliação de riscos seja produzida por algum profissional especificamente?
As Normas regulamentadoras não definem um profissional específico para essa atribuição. A responsabilidade pelo GRO/PGR e pela execução de todas as suas etapas incumbe ao empregador. Nesse contexto, é ônus do empregador determinar os responsáveis pela aplicação da metodologia definida e escolher os profissionais com o conhecimento técnico adequado.
3. Todo e qualquer empregador possui fator de risco psicossocial relacionado ao trabalho em seu ambiente ?
Não necessariamente. Para averiguar a existência de riscos psicossociais relacionados ao trabalho em determinado empregador é imprescindível que seja realizada a gestão de riscos, conforme definido pelos parâmetros da NR-1. No estágio de identificação de perigos podem ou não ser identificados fatores de risco psicossociais, a depender das condições prévias.
Por vezes, a depender das condições de trabalho e ambiente, não estarão presentes no empregador riscos químicos e riscos biológicos, por exemplo. O mesmo ocorre com os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
4. Há indicação de alguma ferramenta ou metodologia específica para identificação e avaliação de risco dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego?
Não, o Ministério do Trabalho e Emprego não aponta nenhuma ferramenta ou metodologia específica para identificação e avaliação de risco dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
É incumbência do empregador escolher a ferramenta ou metodologia específica adequada ao risco ou circunstância em avaliação, assim como dos profissionais responsáveis pela execução da metodologia e dos parâmetros para a operacionalização da identificação e posteriormente do controle e acompanhamento das medidas de prevenção.
5. Na execução do processo de identificação e avaliação de risco dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, estes devem incluir e considerar aspectos da vida particular do empregado, abrangendo assuntos que não guardam relação com as suas atividades de trabalho?
Não. Os fatores de risco psicossociais identificados e avaliados para fins de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais são aqueles relacionados ao trabalho e cuja prevenção está ao alcance do empregador. São perigos que decorrem das características das condições em que o trabalho é realizado.
Assuntos de ordem estritamente pessoal, ligados a vida cotidiana do empregado fora do ambiente de trabalho não devem ser abarcadas e consideradas na identificação de riscos psicossociais. Somente aqueles relacionados de alguma forma com o desenvolvimento da atividade profissional.
6. Quais são os documentos que registram a execução das etapas?
Todas as etapas desse processo devem ser registradas nos documentos do PGR ou da AEP (no caso de empresas dispensadas de elaborar PGR, nos termos da NR-1).
Seja no inventário de riscos ou em documento específico (AEP), os resultados da identificação de perigos e avaliação de riscos devem atender ao conteúdo mínimo estabelecido no subitem 1.5.7.3.2 da NR-1.
7. De que forma o empregador pode incluir outros atores, partes interessadas, nas etapas de identificação dos perigos inerentes aos riscos psicossociais?
O empregador deve prestigiar o envolvimento do maior número de atores, partes interessadas, nas etapas de processo de identificação e posteriormente do controle e acompanhamento das medidas de prevenção.
Aplicação de questionário ao conjunto dos empregados, contudo esclarecer de forma antecipada sobre a temática e o objetivo, e após os resultados esperados e posteriormente obtidos, aplicando o máximo de transparência para que proporcione a maior adesão possível. Além disso o SESMT ou os profissionais da SST para aqueles desobrigados da equipe completa e a CIPA também são importantes, desde que definidas e claras as responsabilidades de cada um no processo.
8. Sou um empregado. A identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho é para avaliar o meu estado de saúde mental?
Não. O objetivo do processo não é avaliar a saúde mental de cada trabalhador de maneira individualizada, mas de aferir as condições em que as atividades de trabalho são realizadas, se estão presentes fatores adoecedores e quais medidas de prevenção podem ser implementadas de maneira real e irrestrita, justamente para prevenir o adoecimento mental, entre outras possíveis lesões ou agravos.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682