Portaria suspende por 12 meses item da NR-38 sobre fornecimento de calçado de segurança

Notícias • 21 de Maio de 2025

Portaria suspende por 12 meses item da NR-38 sobre fornecimento de calçado de segurança

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 20-5, a Portaria 779, de 16-5-2025, que suspende por 12 meses, a alínea "a" do item "38.10.7" da NR-38 - Norma Regulamentadora  38 - Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, publicada pela Portaria 4.101 MTE, de 16-12-2022, que exige o uso do calçado de segurança tipo tênis aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de quedas sobre os artelhos e contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, com absorção de energia na área do salto (calcanhar) e com resistência ao escorregamento.

Durante o período de suspensão a empresa deve fornecer EPI - Equipamento de Proteção Individual  tipo calçado selecionado de acordo com os riscos ocupacionais identificados no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos , previsto na NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e com observância ao disposto na NR-6 - EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Fonte: COAD

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa deve pagar contribuições previdenciárias sobre vale-transporte e refeição e plano de saúde
05 de Dezembro de 2022

Empresa deve pagar contribuições previdenciárias sobre vale-transporte e refeição e plano de saúde

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de uma empresa de comércio de peças de veículos, sediada em Gravataí (RS), de não...

Leia mais
Notícias JURISPRUDÊNCIA – TRT 4a. REGIÃO – RS
06 de Novembro de 2017

JURISPRUDÊNCIA – TRT 4a. REGIÃO – RS

Horas extras. Devidas. Atividade externa. Possibilidade de controle de horário. Inaplicabilidade da exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Dias...

Leia mais
Notícias TST nega caráter discriminatório em dispensa de trabalhadora com câncer
22 de Março de 2017

TST nega caráter discriminatório em dispensa de trabalhadora com câncer

A presunção do caráter discriminatório pode ser desconstituída se ficar demonstrado que a dispensa ocorreu por motivação lícita, e não pela...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682