Map Segurança é condenada em R$ 175 mil por não realizar exames médicos nos trabalhadores

Notícias • 09 de Agosto de 2018

Map Segurança é condenada em R$ 175 mil por não realizar exames médicos nos trabalhadores

A empresa Map Serviços de Segurança foi condenada por dano moral coletivo, no valor R$ 175 mil, por não realizar exames periódicos anuais nos seus empregados. A decisão unânime foi da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), que reformou a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, majorando o valor da indenização fixada inicialmente em R$ 30 mil. Ainda cabe recurso.

O autor da ação, Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia, sustentou que o valor de R$ 30 mil não atende ao caráter pedagógico e reparatório da pena uma vez que é mais viável financeiramente, para a empregadora, lesar a saúde dos 600 trabalhadores do que realizar o periódico. Alegou que o custo total dos exames anuais, aproximadamente R$ 120 mil por ano – considerado a quantia de R$ 100 reais para cada exame – representa apenas um quarto do valor da indenização arbitrado pelo juiz de 1º Grau.

Na visão dos desembargadores da Turma, deve ser levado em consideração o alto capital social e a capacidade econômica da empresa. Alegam, assim, que a majoração do valor da indenização, a ser revertido e dividido igualitariamente entre os trabalhadores, é razoável e proporcional ao dano perpetrado aos empregados. “O montante de R$175 mil dificultará a manutenção da conduta abusiva praticada pela empregadora”, finalizam.

Para o relator do acórdão, desembargador Pires Ribeiro, trata-se de empresa de vigilância, cujos trabalhadores desempenham atividade perigosa e altamente estressante, de modo que a realização anual de exames periódicos – médico e psicológico – é essencial à prevenção de doenças físicas e mentais.

DANO MORAL COLETIVO – O relator explica que o dano moral coletivo tanto pode afetar o interesse dos indivíduos pertencentes ao grupo quanto da coletividade. Neste sentido, a lei 7.347/85, que regulamenta a Ação Civil Pública, prevê expressamente a possibilidade do reconhecimento de dano moral coletivo “a qualquer outro interesse difuso ou coletivo”.

Entende-se por interesses ou direitos coletivos, aqueles que são transindividuais, ou seja, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

“Quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico, como no presente caso, no qual a vítima é a própria comunidade de trabalhadores da empregadora”, conclui o desembargador Pires Ribeiro.

Processo 0001140-85.2015.5.05.0032

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Veja mais publicações

Notícias MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PUBLICA PORTARIA QUE APRESENTA INOVAÇÕES EM RELAÇÃO A NR’S E SST.
20 de Abril de 2022

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PUBLICA PORTARIA QUE APRESENTA INOVAÇÕES EM RELAÇÃO A NR’S E SST.

A edição do Diário Oficial da União do dia 19 de abril de 2022 conteve em sua publicação a Portaria MTP 806/2022 do Ministério do Trabalho e...

Leia mais
Notícias TST DETERMINA DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS APREENDIDOS EM VIRTUDE DE DÍVIDA TRABALHISTA
17 de Agosto de 2021

TST DETERMINA DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS APREENDIDOS EM VIRTUDE DE DÍVIDA TRABALHISTA

A inadimplência de pagamento de débitos trabalhistas não deve provocar a aplicação instantânea de medidas restritivas da liberdade individual do...

Leia mais
Notícias Verbas rescisórias de empregado falecido devem ser pagas a dependentes habilitados perante o INSS
01 de Abril de 2022

Verbas rescisórias de empregado falecido devem ser pagas a dependentes habilitados perante o INSS

Publicado em 01.04.2022 O processo foi extinto sem resolução de mérito por falta de prova de que os interessados teriam direito a receber os...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682