Prática de jogos de azar durante expediente motiva justa causa

Notícias • 11 de Fevereiro de 2025

Prática de jogos de azar durante expediente motiva justa causa

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante a jornada de trabalho. Na sentença, a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor analisou que houve proporcionalidade entre a falta e a punição.

De acordo com a representante da empresa, havia boatos de que a mulher jogava durante o expediente e convidava outros trabalhadores para a prática. Em audiência, a testemunha da empresa confirmou o alegado e disse que não era permitido o uso de celular no horário de trabalho. Acrescentou que foi aberta uma exceção para a reclamante em razão de ela ter retornado de licença-maternidade recentemente.

Na ocasião, a preposta informou ainda que a trabalhadora havia feito postagens em rede social, durante o expediente, sobre valores obtidos em apostas on-line. Relatou também que, no momento da dispensa, a reclamante foi informada sobre o motivo do encerramento do contrato e confessou que jogava enquanto deveria estar exercendo as atividades na empresa.

Para a magistrada, os depoimentos comprovam que a mulher tinha ciência quanto à proibição de praticar jogos durante o trabalho, “configurando, assim, motivo suficiente para a dispensa por justa causa”.

Processo pendente de análise de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Dívida comum do empregado não pode ser abatida nos créditos trabalhistas
27 de Outubro de 2015

Dívida comum do empregado não pode ser abatida nos créditos trabalhistas

Muitos empregadores, no momento do pagamento das verbas rescisórias, compensam dívidas de natureza alheia à relação de trabalho do empregado. Ou...

Leia mais
Notícias ACÚMULO DE FUNÇÕES – ALTERAÇÃO CONTRATUAL – DIFERENÇA SALARIAL – DESCABIMENTO
05 de Dezembro de 2022

ACÚMULO DE FUNÇÕES – ALTERAÇÃO CONTRATUAL – DIFERENÇA SALARIAL – DESCABIMENTO

Inexistindo previsão legal ou contratual acerca de “plus” salarial e evidenciado que a execução de mais de uma tarefa laboral, embora...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE AGOSTO 2023
17 de Julho de 2023

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE AGOSTO 2023

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho executado...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682