Prática de jogos de azar durante expediente motiva justa causa

Notícias • 11 de Fevereiro de 2025

Prática de jogos de azar durante expediente motiva justa causa

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante a jornada de trabalho. Na sentença, a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor analisou que houve proporcionalidade entre a falta e a punição.

De acordo com a representante da empresa, havia boatos de que a mulher jogava durante o expediente e convidava outros trabalhadores para a prática. Em audiência, a testemunha da empresa confirmou o alegado e disse que não era permitido o uso de celular no horário de trabalho. Acrescentou que foi aberta uma exceção para a reclamante em razão de ela ter retornado de licença-maternidade recentemente.

Na ocasião, a preposta informou ainda que a trabalhadora havia feito postagens em rede social, durante o expediente, sobre valores obtidos em apostas on-line. Relatou também que, no momento da dispensa, a reclamante foi informada sobre o motivo do encerramento do contrato e confessou que jogava enquanto deveria estar exercendo as atividades na empresa.

Para a magistrada, os depoimentos comprovam que a mulher tinha ciência quanto à proibição de praticar jogos durante o trabalho, “configurando, assim, motivo suficiente para a dispensa por justa causa”.

Processo pendente de análise de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST profere decisão afastando o direito a indenização substitutiva pela estabilidade gestante em respeito a coisa julgada
31 de Março de 2026

TST profere decisão afastando o direito a indenização substitutiva pela estabilidade gestante em respeito a coisa julgada

A estabilidade provisória da gestante é uma garantia constitucional estabelecida através da redação legislativa...

Leia mais
Notícias PECULIARIDADES DA CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO NA MODALIDADE INTERMITENTE.
26 de Maio de 2021

PECULIARIDADES DA CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO NA MODALIDADE INTERMITENTE.

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contratação de empregados regulamentada a partir do advento da Lei 13.467/17. Nesta forma de...

Leia mais
Notícias A função de Vigia não tem direito ao adicional de periculosidade tal qual o Vigilante
14 de Dezembro de 2018

A função de Vigia não tem direito ao adicional de periculosidade tal qual o Vigilante

De acordo com recente julgamento proferido pela 9ª Turma do TRT4, a função de Vigia não tem direito ao adicional de periculosidade que é pago aos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682