Prazo de entrega dos atestados médicos

Notícias • 19 de Maio de 2016

Prazo de entrega dos atestados médicos

Não existe na legislação trabalhista determinação de prazo para a entrega dos atestados médicos perante a empresa. Somente se estiver previsto em convenção ou acordo coletivo, por conseguinte, observar o prazo que foi avençado entre as partes.

 Não havendo previsão em norma coletiva, a empresa, para evitar transtornos, deve regular a matéria em Regulamento Interno, determinando o prazo de entrega do atestado médico.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Supervisor que não teve aumento do poder de mando e nem de salário com a promoção receberá horas extras
09 de Outubro de 2019

Supervisor que não teve aumento do poder de mando e nem de salário com a promoção receberá horas extras

Decisão destacou que a mera mudança de nomenclatura da função não é suficiente para comprovar cargo de confiança Para caracterizar que o empregado...

Leia mais
Notícias Demissão coletiva ou em massa
21 de Junho de 2017

Demissão coletiva ou em massa

Atualmente, a dispensa coletiva ou em massa não possui amparo legal específico, motivo pelo qual a jurisprudência trabalhista determinou critérios...

Leia mais
Notícias Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhador diagnosticado com alcoolismo
17 de Março de 2022

Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhador diagnosticado com alcoolismo

Publicado em 17.03.2022 Na decisão, foi determinada a reintegração do profissional e o pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682