Segurança no trabalho é coisa séria: Obrigações de empregadores(as) e trabalhadores(as)

Notícias • 30 de Abril de 2026

Segurança no trabalho é coisa séria: Obrigações de empregadores(as) e trabalhadores(as)

O Brasil registra muitos acidentes e doenças causadas pelo trabalho. Entre 2012 e 2024, foram emitidas mais de 8 milhões de notificações, sendo que 31.981 foram acidentes com morte. 

Por isso, é muito importante falar sobre os deveres do(a) empregador(a) e do(a) trabalhador(a) para a segurança no trabalho. Cuidar da segurança é uma obrigação dividida entre quem contrata e quem é contratado(a).

A Segurança do Trabalho é um conjunto de práticas e uma área do conhecimento que visa a proteger o trabalhador e a trabalhadora, abrangendo normas, leis e programas que instituem medidas de prevenção a acidentes e doenças do trabalho, além da promoção da qualidade de vida.

São deveres do Empregador, entre outros:
 

  • Promover treinamentos sobre os riscos da atividade e sua prevenção; 

  • Seguir as disposições legais e regulamentares e fazer com que sejam cumpridas;

  • Assegurar a existência de condições ergonômicas para o trabalho; 

  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como o treinamento para seu uso; 

  • Fiscalizar e exigir o uso dos EPIs por parte do(a) trabalhador(a).

Empresas com mais de 20 trabalhadores devem instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), sendo estas compostas de representantes dos(as) empregados(as), bem como da empresa. A CIPA deverá, entre outras atribuições, acompanhar o processo de identificação de perigos, a avaliação de riscos e a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização.

São deveres do Trabalhador e da Trabalhadora: 

 

  • Cumprir as regras de segurança do trabalho

  • Colaborar para a aplicação das Normas Regulamentadoras na empresa e submeter-se aos exames médicos previstos; 

  • Usar os EPIs fornecidos pelo empregador;

  • Participar dos treinamentos oferecidos.

 

A Segurança do Trabalho é fundamental para preservar a integridade física e mental de trabalhadores e trabalhadoras. Como consequência, também, reduzem-se os custos com afastamentos, aumenta-se a produtividade e a imagem da empresa é fortalecida.

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Fim do corpo da notícia.

Fonte: TRT/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

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