Prazos para o envio das informações pelo eSocial

Notícias • 22 de Julho de 2015

Prazos para o envio das informações pelo eSocial

O Comitê Diretivo do eSocial editou a Resolução nº 1, publicada no Diário Oficial do dia 25 de junho de 2015, que dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). A Resolução estabelece o cronograma de implantação do sitema:

 Atenção para os prazos de adesão dos empregadores:

 1) A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 deverá ocorrer:

a) a partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na letra “b”;

b) a partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho (evento S-1060), comunicação de acidente de trabalho (evento não periódico S-2210), monitoramento da saúde do trabalhador (evento não periódico S-2220) e condições ambientais do trabalho (evento não periódico S-2240).

 2) A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:

a) a partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na letra “b”;

b) a partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho (evento S-1060), comunicação de acidente de trabalho (evento não periódico S-2210), monitoramento da saúde do trabalhador (evento não periódico S-2220) e condições ambientais do trabalho (evento não periódico S-2240).

 O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, ao MEI – Micro Empreendedor Individual com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos anteriormente.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST garante dano existencial por jornada extenuante
31 de Maio de 2024

TST garante dano existencial por jornada extenuante

Recentes decisões de duas turmas adotam entendimento que contraria julgado da Subseção I Especializada em Dissídios...

Leia mais
Notícias Cota negocial sem consulta prévia afronta CLT, alertam especialistas
28 de Setembro de 2018

Cota negocial sem consulta prévia afronta CLT, alertam especialistas

Acordo realizado entre os sindicatos e os bancos, no fim de agosto, definiu uma taxa de contribuição negocial de 1,5% que será descontada do...

Leia mais
Notícias A análise da validade da cláusula de não concorrência no contrato de trabalho sob a ótica do judiciário trabalhista
16 de Abril de 2026

A análise da validade da cláusula de não concorrência no contrato de trabalho sob a ótica do judiciário trabalhista

Questão que tem se tornado objeto de discussão em demandas judiciais com relativa frequência  é a cláusula de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682