Print de conversa de WhatsApp apresentada de forma unilateral não é considerada prova válida

Notícias • 05 de Março de 2021

Print de conversa de WhatsApp apresentada de forma unilateral não é considerada prova válida

Publicado em 05.03.2021

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve a validade de um pedido de demissão feito por um técnico de produção de uma empresa de embalagens na região sul de Goiás. A Turma entendeu não haver provas de que a indústria tivesse aceitado realizar  um acordo e nem que tivesse forçado o técnico a assinar o pedido de demissão. O trabalhador teria apresentado um “print” de conversa de WhatsApp como prova do suposto acordo. A foto não foi considerada como prova válida para demonstrar o vício de consentimento, pois foi realizada apenas pelo trabalhador, de forma unilateral.

Na ação trabalhista, o técnico requereu a conversão do pedido de demissão em rescisão consensual do contrato de trabalho. Ele alegou ter feito um acordo com a empresa para encerrar o vínculo. Entretanto, prosseguiu afirmando que a indústria não teria cumprido o combinado ao apresentar o TRCT na modalidade “demissão a pedido”. Para comprovar a quebra do acordo, o trabalhador juntou aos autos um “print” de conversa do WhatsApp, em que teria enviado uma mensagem para o seu supervisor informando o desligamento da empresa mediante acordo.

A empresa narrou que, inicialmente, o trabalhador solicitou a realização de um acordo para sua saída pois pretendia abrir negócio próprio. O pedido de acordo foi negado e então o técnico teria formalizado o pedido de demissão.

Ao apreciar o caso, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara manteve o pedido de demissão, por entender que não havia provas de coação feita pela indústria para que o técnico assinasse o pedido de demissão. A foto da conversa do aplicativo não foi considerada como prova válida por ser um documento produzido unilateralmente.

Inconformado, o técnico recorreu ao TRT-18. Ele alegou ter contradições nos depoimentos do preposto da empresa e sustentou que a Reforma Trabalhista permite a extinção do contrato de trabalho por acordo. Para ele, ao recusar a proposta de acordo a empresa teria forçado o pedido de demissão, o que teria influenciado a sua vontade.

Kathia Albuquerque, desembargadora-relatora do recurso, observou que nos autos há provas de que o técnico teria pedido demissão por motivo pessoal e feito a proposta de extinção do contrato de trabalho por meio de acordo, o que não foi aceito pela empresa. A relatora entendeu que não há como declarar a nulidade pedida pelo trabalhador. “Importante consignar que o pedido de demissão configura ato irretratável, salvo se houver algum vício de consentimento”, ponderou.

Ao final, Kathia Albuquerque pontuou não haver no depoimento do preposto da empresa a contradição apontada pelo empregado. Assim, a relatora negou provimento ao recurso do técnico e manteve a sentença que considerou válido o pedido de demissão.

Processo: 0010227-53.2020.5.18.0121

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST – Turma indefere depósitos do FGTS a empregado aposentado por invalidez
03 de Agosto de 2015

TST – Turma indefere depósitos do FGTS a empregado aposentado por invalidez

Publicado em 03.08.2015 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Empresa de Transportes Joevanza Ltda. da condenação ao depósito...

Leia mais
Notícias PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUI ALTERAÇÕES NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
28 de Abril de 2021

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUI ALTERAÇÕES NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

A edição do Diário Oficial de hoje, 28 de abril, conteve a publicação da Medida Provisória 1.046, de 27 de abril de 2021. O conteúdo normativo da...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /OUTUBRO DE 2020.
18 de Setembro de 2020

Obrigações Sociais /OUTUBRO DE 2020.

OBSERVAÇÃO: EM VIRTUDE DA CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDA PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2020 AS DATAS E OBRIGAÇÕES ESTIPULADAS NO CALENDÁRIO...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682