Proferida decisão que afasta hipótese de pretensão de vínculo empregatício com empresa nacional quando a prestação ocorreu no exterior

Notícias • 08 de Abril de 2026

Proferida decisão que afasta hipótese de pretensão de vínculo empregatício com empresa nacional quando a prestação ocorreu no exterior

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região proferiu decisão, através do colegiado da sua 4ª Turma, afastando a pretensão de vínculo empregatício de um empregado brasileiro com empresa nacional que participou do seu recrutamento para atuar em uma obra realizada em território uruguaio. O colegiado manifestou o entendimento de que a situação não se apresenta como hipótese de transferência internacional, mas de contratação direta por empresa estrangeira, ainda que integrante do mesmo grupo econômico.

De acordo com a instrução processual, o empregado alegou que foi contratado para atuar em uma obra no país vizinho, e que, ainda que tenha prestado trabalho no exterior, o recrutamento ocorreu em território nacional, o que segundo seu entendimento atrairia a aplicação da legislação trabalhista brasileira.

A reclamada, por seu turno, contrapôs, rejeitando a hipótese de existência de vínculo empregatício, defendendo que ainda que pertencente ao grupo econômico, o reclamante foi contratado diretamente pela empresa sediada em território uruguaio.

O magistrado de primeira instância entendeu que não estavam presentes os requisitos para caracterização da relação de emprego, no que se refere a empresa sediada em território brasileiro. O próprio reclamante reconheceu que o contrato foi assinado no país vizinho.

Irresignado com a decisão, a empregada recorreu à Corte Regional que ao analisar contexto, a desembargadora relatora do processo manteve a íntegra da decisão proferida, pois entendeu que restou comprovado que o contrato foi celebrado no exterior, onde também foram realizados exames admissionais, treinamento e a execução dos serviços.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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