Proferida decisão que afasta hipótese de pretensão de vínculo empregatício com empresa nacional quando a prestação ocorreu no exterior
Notícias • 08 de Abril de 2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região proferiu decisão, através do colegiado da sua 4ª Turma, afastando a pretensão de vínculo empregatício de um empregado brasileiro com empresa nacional que participou do seu recrutamento para atuar em uma obra realizada em território uruguaio. O colegiado manifestou o entendimento de que a situação não se apresenta como hipótese de transferência internacional, mas de contratação direta por empresa estrangeira, ainda que integrante do mesmo grupo econômico.
De acordo com a instrução processual, o empregado alegou que foi contratado para atuar em uma obra no país vizinho, e que, ainda que tenha prestado trabalho no exterior, o recrutamento ocorreu em território nacional, o que segundo seu entendimento atrairia a aplicação da legislação trabalhista brasileira.
A reclamada, por seu turno, contrapôs, rejeitando a hipótese de existência de vínculo empregatício, defendendo que ainda que pertencente ao grupo econômico, o reclamante foi contratado diretamente pela empresa sediada em território uruguaio.
O magistrado de primeira instância entendeu que não estavam presentes os requisitos para caracterização da relação de emprego, no que se refere a empresa sediada em território brasileiro. O próprio reclamante reconheceu que o contrato foi assinado no país vizinho.
Irresignado com a decisão, a empregada recorreu à Corte Regional que ao analisar contexto, a desembargadora relatora do processo manteve a íntegra da decisão proferida, pois entendeu que restou comprovado que o contrato foi celebrado no exterior, onde também foram realizados exames admissionais, treinamento e a execução dos serviços.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Aviso Prévio Proporcional – Pedido de demissão, demissão sem justa causa e suspensão do contrato de trabalho – REGRAS
A Lei 12.506/2011, em vigor desde 13/10/2011, obrigou os empregadores ao pagamento do Aviso Prévio Proporcional de até 90 dias. A referida norma...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682