Promulgada lei que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da GFIP

Notícias • 12 de Julho de 2022

Promulgada lei que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da GFIP

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial de sexta-feira, 8-7, a Lei 14.397, de 8-7-2022, que estabelece que ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até 8-7-2022.

O disposto nesta lei:
a) aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS; e
b) não implica restituição ou compensação de quantias pagas

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias INSS deve ser ressarcido por despesas com pensão por morte em acidente de trabalho
09 de Abril de 2024

INSS deve ser ressarcido por despesas com pensão por morte em acidente de trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação do Instituto...

Leia mais
Notícias MEDIDA PROVISÓRIA 927 – A PERDA DE VALIDADE E SEUS EFEITOS PRÁTICOS.
20 de Julho de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA 927 – A PERDA DE VALIDADE E SEUS EFEITOS PRÁTICOS.

Publicada no mês de março apresentando medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública imposto pelo novo coronavírus,...

Leia mais
Notícias Veja as obrigações trabalhistas a serem extintas com o eSocial
13 de Junho de 2017

Veja as obrigações trabalhistas a serem extintas com o eSocial

Veja as obrigações trabalhistas a serem extintas com o eSocial Com a implementação, a transmissão das informações será feita de forma única e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682