Aposentado que exerceu atividade insalubre deve devolver valores ao INSS limitados a 10% dos proventos

Notícias • 07 de Junho de 2019

Aposentado que exerceu atividade insalubre deve devolver valores ao INSS limitados a 10% dos proventos

O INSS tem o direito de reaver os valores indevidamente recebidos a título de benefício de aposentadoria especial pelo segurado, em cumulação com verbas salariais decorrentes da continuidade do contrato de trabalho em atividade insalubre. Essa foi a fundamentação adotada pela 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais para confirmar sentença que manteve a cobrança dos valores recebidos pelo autor a título de aposentadoria especial em razão da continuidade da prestação de serviço exposto a agentes insalubres.

O autor entrou com ação na Justiça Federal buscando o restabelecimento do benefício de aposentadoria especial de sua titularidade, bem como o reconhecimento da ilegitimidade da devolução dos valores recebidos a título do benefício enquanto exercia, concomitantemente, atividade insalubre. Em primeira instância, apenas o primeiro pedido foi julgado procedente, o que o motivou a recorrer ao TRF 1ª Região requerendo a reforma da sentença. Segundo ele, os valores foram recebidos de boa-fé, razão pela qual seria ilegal sua devolução.

“Nos termos do § 8º do art. 57 da Lei nº 8.213/91, aplica-se o disposto no art. 46 da referida Lei ao segurado aposentado que voluntariamente continuar no exercício da atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos que ensejaram a sua aposentadoria. Assim procedendo, deve devolver o que percebeu a título de aposentadoria no período do exercício concomitante do trabalho, de modo que o INSS fica autorizado a também compensar o que pagou em tal interregno, respeitando-se o limite de 10% dos proventos, caso o encontro de contas provoque um complemento negativo ao segurado”, explicou a relatora, juíza federal convocada Luciana Pinheiro Costa, em seu voto.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0000896-28.2013.4.01.3814

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Veja mais publicações

Notícias Veja regras para sanções da LGPD
02 de Março de 2023

Veja regras para sanções da LGPD

Resolução nº 4 traz a definição das infrações e mostra como calcular multa que pode chegar a R$ 50 milhões A Autoridade Nacional de Proteção de...

Leia mais
Notícias Cálculo de pensão mensal por doença ocupacional deve incluir parcelas variáveis
11 de Junho de 2019

Cálculo de pensão mensal por doença ocupacional deve incluir parcelas variáveis

A indenização deve reparar todo o prejuízo sofrido pela vítima. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que sejam incluídos na...

Leia mais
Notícias Empresa de energia é condenada por anunciar emprego com restrição de faixa etária
24 de Agosto de 2022

Empresa de energia é condenada por anunciar emprego com restrição de faixa etária

Os empregados deveriam ter de 19 a 35 anos 22/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Energisa...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682