Proprietária da carga não é responsável por parcelas devidas a motorista carreteiro

Notícias • 10 de Março de 2020

Proprietária da carga não é responsável por parcelas devidas a motorista carreteiro

O contrato entre empresas para transporte de cargas é de natureza comercial.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da AGCO do Brasil Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda., de Canoas (RS), pelas parcelas trabalhistas devidas a um motorista carreteiro contratado por outra empresa para transportar seus produtos. Segundo a Turma, os contratos de prestação de serviços relacionados ao transporte de cargas ou produtos têm natureza estritamente comercial.

Vínculo

Na reclamação trabalhista, o motorista, empregado da Transportes Panazzolo Ltda., de São Paulo (SP), pedia a condenação também de outras cinco empresas pelo pagamento de parcelas como repouso semanal remunerado, horas extras, diárias e pernoites e ressarcimento de despesas. Ele disse que trabalhava concomitantemente para todas as empresas, localizadas em São Paulo, em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul e no Paraná, no transporte de seus produtos para cidades diversas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação da AGCO e das demais contratantes pelas parcelas devidas, com fundamento na Súmula 331 do TST, que dispõe sobre a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços em relação às obrigações trabalhistas por parte do empregador.

Natureza civil

O relator do recurso de revista da AGCO, ministro Dezena da Silva, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o transporte rodoviário de cargas, regido pela Lei 11.422/2007, tem natureza civil e, portanto, não se aplica à atividade a Súmula 331, que trata da terceirização.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-20653-64.2017.5.04.0204

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias TST valida acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas
19 de Janeiro de 2023

TST valida acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas

Ministros seguem julgamento do Supremo referente ao negociado sobre legislado   O Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a aceitar normas...

Leia mais
Notícias Covid dá direito a estabilidade no trabalho? Justiça vai decidir
14 de Setembro de 2021

Covid dá direito a estabilidade no trabalho? Justiça vai decidir

Publicado em 14 de setembro de 2021 Tribunais têm sentenças contra e a favor do enquadramento como doença do trabalho. Diagnosticado...

Leia mais
Notícias Trabalhador com ansiedade generalizada receberá indenização por danos morais
04 de Abril de 2024

Trabalhador com ansiedade generalizada receberá indenização por danos morais

Auxiliar de produção receberá indenização por danos morais e indenização substitutiva pelo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682