PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020.

Notícias • 29 de Maio de 2020

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020.

A tramitação de uma Lei Ordinária difere da discussão de uma Medida Provisória, o Projeto de Lei com origem no executivo é enviado para análise do Legislativo, passando pela sanção legislativa primeiramente para após ser sancionada pelo Presidente da República e publicada para então ter sua vigência no ordenamento Jurídico.

Ao contrário, a Medida Provisória editada passa a ter força de lei a partir da publicação e encaminhamento ao Legislativo para a sua discussão e tramitação e posterior aprovação, alteração ou caducidade, caso não seja votada no prazo de 60 (sessenta) dias renováveis por igual período.

O Diário Oficial da União apresentou em sua edição desta quinta-feira, 28, a publicação do ato nº 44, que prorroga a vigência da MP 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por mais sessenta dias.

Essa prorrogação se refere à Medida Provisória como instrumento normativo, e não quanto aos prazos contidos em seus dispositivos que seguem inalterados, quais sejam, 60 (sessenta) dias para a suspensão do contrato de trabalho e 90 (noventa) dias para a redução proporcional de jornada e salário.

A MP 936 possibilita a pactuação entre empregador e empregado da redução proporcional da jornada e dos salários, além da suspensão temporária do contrato de trabalho. Previamente, anterior a publicação do ato nº 44 a medida teria validade até o fim do mês de maio. Com a prorrogação, fica válida até o mês de julho.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias AUXÍLIO-ACIDENTE – O GUIA COMPLETO
21 de Novembro de 2019

AUXÍLIO-ACIDENTE – O GUIA COMPLETO

O Auxílio-Acidente é um dos benefícios previdenciários menos conhecidos pelas pessoas. Criado com o objetivo de compensar sequelas decorrentes de...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho acolhe nulidade de contrato de trabalho intermitente para trabalhador que presta serviços de forma contínua
01 de Julho de 2021

Justiça do Trabalho acolhe nulidade de contrato de trabalho intermitente para trabalhador que presta serviços de forma contínua

A Justiça do Trabalho de Minas acolheu a nulidade do contrato de trabalho, na modalidade intermitente, conforme celebrado por uma empresa do ramo de...

Leia mais
Notícias Conselho Federal de Medicina publica resolução normatizando emissão de documentos médicos no país
04 de Julho de 2024

Conselho Federal de Medicina publica resolução normatizando emissão de documentos médicos no país

A edição do Diário Oficial da União do dia 02 de julho de 2024, conteve em sua publicação a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682