PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZA MÃES A UTILIZAREM VALORES DO FGTS NO PAGAMENTO DE CRECHE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DENTRE OUTRAS INOVAÇÕES

Notícias • 10 de Maio de 2022

PUBLICADA  MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZA MÃES A UTILIZAREM VALORES DO FGTS NO PAGAMENTO DE CRECHE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DENTRE OUTRAS INOVAÇÕES

A edição do Diário Oficial da União do dia 05 de maio de 2022 conteve em sua publicação a Medida Provisória (MP) 1116/2022, que autoriza que mães utilizem valores do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para o pagamento de creche e na qualificação profissional. Igualmente consente que pais tenham direito a flexibilização do regime e da jornada de trabalho dentre outras alternativas.

O texto normativo do instrumento publicado estabelece que as mães vão poder ter acesso à parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado na conta vinculada para auxiliar no pagamento de creche do filho, enteado ou criança sob guarda judicial até cinco anos de idade. Outra possibilidade de liberação está vinculada ao custeio de cursos de qualificação profissional em áreas específicas, como inovação, tecnologia e engenharia. Em seu texto, o dispositivo estabelece que o propósito da implementação das medidas consiste em ”aumentar a inserção de mulheres em setores estratégicos com menor participação feminina ou a promover a ascensão profissional”.

No entanto, os limites e tempo de uso dessas inovação em relação a possibilidade de acesso aos valores depositados na conta vinculada do FGTS das empregadas ainda carecem de regulamentação pelo Conselho Curador do fundo, em resolução própria. Não há prazo para que essa análise ocorra e as novas modalidades entrem em vigor.

A norma publicada também estabelece a possibilidade de flexibilização do regime de trabalho dos homens que são pais, após o término da licença maternidade da mãe, ao inserir a alternativa da redução proporcional de jornada e salário, regime especial de 36 horas de descanso por 12 horas trabalhadas, quando a ocupação permitir, banco de horas e antecipação de férias. O intuito é oportunizar ao pai maior convivência com a criança após o retorno da mãe a sua atividade laboral.

Com o mesmo objetivo, foi incluída mais uma possibilidade no texto da Medida Provisória é a viabilidade de implementação do lay-off, que é a suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação profissional. destinada aos pais, essa nova modalidade de lay-off autoriza o afastamento do empregado para a realização de cursos de qualificação profissional, desde que ocorram na modalidade de Educação à Distância (EaD), com a finalidade de que o pai permaneça em casa e possa colaborar com os cuidados do filho.

A Medida Provisória também estimula os empregadores para que estendam a licença-maternidade por até 60 dias de mulheres empregadas, além dos quatro meses já previstos pela legislação trabalhista (CLT). Essa expansão da licença-maternidade poderá ser utilizada da mesma forma pelo pai, em substituição a mãe, desde que tal circunstância seja acordada entre os pais. Dessa forma, a mãe pode retornar a prestação laboral antes, entretanto o pai passa a usufruir da licença para cuidar da criança.

A Medida Provisória inova também no que se refere a aprendizagem, a redação apresenta a autorização para que pessoas, com até 29 anos, participem do Programa Jovem Aprendiz. Do mesmo modo, o texto amplia o prazo máximo da aprendizagem de dois para três anos e institui incentivos para que empregadores efetivem os aprendizes em contratos de trabalho por tempo indeterminado após a conclusão do programa de aprendizagem.

Por derradeiro, cumpre destacar que os adolescentes e jovens vulneráveis terão prioridade no programa de aprendizagem, com atendimento das pessoas beneficiadas pelo programa denominado Auxílio Brasil, adolescentes em acolhimento institucional e aqueles provenientes do trabalho infantil, entre outros.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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