Quem controla a própria atividade não tem direito a horas extras, diz juíza

Notícias • 11 de Setembro de 2018

Quem controla a própria atividade não tem direito a horas extras, diz juíza

Quem controla a própria atividade não tem direito a horas extras, mesmo que o contrato de trabalho preveja o controle de jornada. Foi o que decidiu a juíza Brígida Della Rocca Costa, da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao negar pedido de ex-presidente da empresa de receber horas extras  com base em cláusulas de seu contrato. Ele recebia salário de R$ 52 mil, além dos benefícios.

De acordo com a juíza, o trabalhador pertencia à alta hierarquia da empresa e não era fiscalizado durante o trabalho. “Nesse caso, a fixação de horários de entrada e de saída não tem razão de ser ante a impossibilidade de controle de jornada desse empregado, pois não há um superior hierárquico no local de trabalho”, escreveu, na sentença.

Em relação à existência de cláusulas de controle de jornada no contrato de trabalho, a juíza entendeu que o que importa é a realidade, e não o que consta formalmente nos documentos. “As relações jurídico-trabalhistas se definem pela situação de fato, isto é, pela forma como se realizou a prestação de serviços, pouco importando o nome que lhes foi atribuído pelas partes”.

O profissional foi contratado para exercer o cargo de vice-presidente de vendas por canais indiretos da América Latina. Depois, chegou a ser designado como diretor e, na sequência, passou a acumular a função de presidente da empresa no Brasil. Seu contrato estipulava 44 horas semanais de trabalho, com a possibilidade de acréscimo de 2 horas diárias.

A empresa alegou que as cláusulas constantes no documento não devem prevalecer, por se tratar apenas de um modelo geral de contrato, que não reflete a realidade do trabalho. Segundo a companhia, o executivo era a autoridade máxima no Brasil, sendo que ninguém controlava a sua frequência no trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Processo 1000383-57.2016.5.02.0021

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA IMPÕE AO RECLAMANTE O ÔNUS DA PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO
08 de Março de 2023

DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA IMPÕE AO RECLAMANTE O ÔNUS DA PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO

O judiciário Trabalhista proferiu decisão em segunda instância ratificando sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido de nulidade do pedido de...

Leia mais
Notícias REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS SUSPENSOS PELA MP 927/2020, OBSERVÂNCIA AO PRAZO.
06 de Janeiro de 2021

REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS SUSPENSOS PELA MP 927/2020, OBSERVÂNCIA AO PRAZO.

A partir do reconhecimento do status de pandemia pelo novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde e da necessidade de medidas de restrição de...

Leia mais
Notícias Direito do Trabalho – Mantida nulidade de justa causa de empregada que permitiu que seu ponto fosse registrado por colega
03 de Maio de 2016

Direito do Trabalho – Mantida nulidade de justa causa de empregada que permitiu que seu ponto fosse registrado por colega

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Dan-Hebert Engenharia S.A contra decisão que reverteu a dispensa...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682