Publicada Portaria Interministerial que institui a nova tabela de contribuição previdenciária para o ano de 2026
Notícias • 12 de Janeiro de 2026
A edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de janeiro, conteve em sua publicação a Portaria Interministerial MPS/MF n°13, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição, aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
O instrumento normativo publicado igualmente estipula os valores reajustados das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 01 de janeiro de 2026 de acordo com o anexo II do instrumento normativo publicado, é a seguinte:
Salário de Contribuição
Alíquota Progressiva para
Fins de Recolhimento ao INSS
Até R$ 1.621,00
7,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84
9%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27
12%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55
14%
A partir de 01 de janeiro de 2026, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal
Valor da Quota
Não superior a R$ 1.980,38
R$ 67,54
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor da Portaria Interministerial publicada:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-13-de-9-de-janeiro-de-2026-680382603
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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