Publicada portaria suspendendo a exigibilidade do recolhimento do FGTS dos empregadores situados nos municípios que tiveram reconhecida a calamidade pública pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional

Notícias • 16 de Maio de 2024

Publicada portaria suspendendo a exigibilidade do recolhimento do FGTS dos empregadores situados nos municípios que tiveram reconhecida a calamidade pública pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 15 de maio de 2024, conteve em sua publicação A Portaria n° 729 que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Inicialmente compre destacar que a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de garantia por Tempo de Serviço – FGTS referentes às competências de abril a junho de 2024 se aplica exclusivamente aos 46 municípios listados no instrumento normativo alcançados pelo estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria n° 1.377, da Secretaria Nacional e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, posteriormente alterada pela Portaria n° 1.587 de 13 de maio de 2024.

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-729-de-15-de-maio-de-2024-559877492

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Câmara dos Deputados – Câmara aprova MP do Contrato Verde e Amarelo
15 de Abril de 2020

Câmara dos Deputados – Câmara aprova MP do Contrato Verde e Amarelo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15), a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde...

Leia mais
Notícias Especial Teletrabalho: o trabalho onde você estiver
31 de Março de 2020

Especial Teletrabalho: o trabalho onde você estiver

Entenda o que é o teletrabalho, quais os seus direitos e algumas dicas de saúde, tecnologia e produtividade. O trabalho na história humana...

Leia mais
Notícias Contribuição confederativa não é devida aos não associados do Sindicato
29 de Setembro de 2016

Contribuição confederativa não é devida aos não associados do Sindicato

A Súmula Vinculante Nº40 do Tribunal Pleno do STF – Supremo Tribunal Federal estabelece que a contribuição confederativa só é exigível dos filiados...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682