PUBLICADO REAJUSTE DAS FAIXAS SALARIAIS DO PISO REGIONAL PARA 2021 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Notícias • 04 de Janeiro de 2022

PUBLICADO REAJUSTE DAS FAIXAS SALARIAIS DO PISO REGIONAL PARA 2021 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

A edição do Diário Oficial do estado do Rio Grande do Sul conteve em sua publicação do dia 23 de dezembro a Lei 15.768-RS, de 21 de dezembro de 2021. O dispositivo publicado reajusta os pisos salariais dos empregados do Estado, que passam a vigorar da seguinte forma:

a) 1ª faixa – de R$ 1.237,15, até o mês de setembro de 2021, e de R$ 1.305,56, a partir de outubro de 2021;

b) 2ª faixa – de R$ 1.265,63, até o mês de setembro de 2021, e de R$ 1.335,61, a partir de outubro de 2021;

c) 3ª faixa – de R$ 1.294,34, até o mês de setembro de 2021, e de R$ 1.365,91, a partir de outubro de 2021;

d) 4ª faixa – de R$ 1.345,46, até o mês de setembro de 2021, e de R$ 1.419,86, a partir de outubro de 2021;

e) 5ª faixa – de R$ 1.567,81, até o mês de setembro de 2021, e de R$ 1.654,50, a partir de outubro de 2021.

Cumpre destacar que os valores praticados até setembro de 2021 estão vigentes desde 1° de fevereiro de 2019, reajustados através Lei 15.284-RS/2019 e mantidos, em razão da pandemia, através Lei 15.561-RS/2020. Ou seja, não houve nenhum reajuste desde fevereiro e 2019 e, dessa forma, o reajuste efetivo ocorre a partir de outubro de 2021.

Para acessar a íntegra do dispositivo publicado utilize o link abaixo:

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=659713

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Adicional de Transferência
21 de Março de 2018

Adicional de Transferência

A legislação trabalhista veda a transferência do empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que constar do contrato de trabalho...

Leia mais
Notícias Brasileiro – trabalho no exterior
22 de Abril de 2016

Brasileiro – trabalho no exterior

A Lei nº 7.064/82 dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no estrangeiro. Os artigos 2º e 3º...

Leia mais
Notícias Motorista que apenas acompanha abastecimento de veículo não tem direito a adicional de periculosidade
07 de Outubro de 2015

Motorista que apenas acompanha abastecimento de veículo não tem direito a adicional de periculosidade

O motorista que não abastece, ele mesmo, o tanque de combustível do veículo que utiliza no seu trabalho, mas apenas acompanha esse abastecimento nos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682