RAIS

Notícias • 12 de Fevereiro de 2020

RAIS

Comunicado alerta sobre os critérios que desobrigam empresas de declarar a Rais do ano-base 2019

Foi publicado no Portal do Rais – Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia (www.rais.gov.br), um Comunicado alertando quais os critérios para as empresas declarantes do eSocial estarem desobrigadas de declarar a Rais e serem bloqueadas de declarar a Rais pelo GDRAIS 2019, em atendimento à Portaria 1.127 SEPREVT, de 14-10-2019.

Eis os critérios:

1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);

2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019;

3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.

Vale ressaltar que as empresas anteriormente mencionadas estão compreendidas nos Grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419 SEPREVT, de 23-12-2019.

Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127 SEPREVT/2019, além de realizarem a declaração a Rais ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419 SEPREVT/2019.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto 76.900, de 23-12-75, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019, que será publicado no portal www.rais.gov.br.

INÍCIO DO PRAZO DE ENTREGA DA RAIS ANO-BASE 2019

Segundo informação disponibilizada no Portal da Rais, o início da recepção das Declarações Rais pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO está previsto para 3-3-2020.

LAYOUT DA RAIS ANO-BASE 2019

Confira aqui o layout para a geração do arquivo da declaração ano-base 2019.

Fonte: Portal da Rais

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada por não fornecer equipamento adequado a eletricista que caiu de telhado
29 de Abril de 2024

Empresa é condenada por não fornecer equipamento adequado a eletricista que caiu de telhado

4ª Turma entendeu que, em ambientes onde os riscos são elevados, é dever do empregador implementar e monitorar rigorosamente as...

Leia mais
Notícias Pedreiro contratado como microempreendedor individual tem vínculo de emprego reconhecido
21 de Agosto de 2024

Pedreiro contratado como microempreendedor individual tem vínculo de emprego reconhecido

Um pedreiro que foi contratado por uma empresa como microempreendedor individual teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do...

Leia mais
Notícias Trabalhador que nunca cumpre DSR em domingo deve receber dobrado segundo o TST
22 de Maio de 2019

Trabalhador que nunca cumpre DSR em domingo deve receber dobrado segundo o TST

Conforme decisão recente no processo RR-1000143-32.2016.5.02.0712, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa ao pagamento em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682