Ratificado entendimento do TST de que a reversão judicial da justa causa enseja no pagamento de indenização reparatória de maneira presumida

Notícias • 18 de Dezembro de 2025

Ratificado entendimento do TST de que a reversão judicial da justa causa enseja no pagamento de indenização reparatória de maneira presumida

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região proferiu decisão, através do colegiado da sua 2ª Câmara, anulando uma justa causa aplicada com fundamento na prática de ato de improbidade e além disso impondo a condenação à indenização reparatória por danos morais.

A demissão foi fundada na alegação de que o empregado, que atuava na função de motorista, teria indevidamente realizado uma cobrança do cliente, caracterizando a conduta como ato de improbidade em desacordo com o código de ética e conduta do empregador, autorizando a aplicação da penalidade máxima em matéria de contrato de trabalho. O empregado reclamante contrapôs informando que o valor fora pago de forma volitiva pelo cliente em forma de gorjeta.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator asseverou que a testemunha apresentada ao juízo pelo empregado reclamante confirmou que o cliente alcançou o valor voluntariamente sem que houvesse qualquer tipo de cobrança, afirmando ainda, subsidiariamente, que o empregador tomou como verdadeira, de forma objetiva, o argumento de cobrança realizado pelo cliente, desonerando os ajudantes de qualquer sanção, penalizando exclusivamente o motorista. A dispensa por justa causa aplicada é carente de amparo fático diante do contexto apresentado na instrução processual.

Diante disso, afastou a validade da justa causa aplicada e condenou o empregador ao pagamento de indenização reparatória da monta de R$ 8.000,00.

A veredito pronunciado acompanha a orientação do Tribunal Superior do Trabalho, expressa através da tese jurídica firmada no Tema 62, dotado de repercussão geral, de que o dano existencial é presumido (in re ipsa).

Tema 62

A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, "a") que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral. RRAg -0000761-75.2023.5.05.0611

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Trabalhador que teve contratação cancelada com um “X” na CTPS não consegue indenização
20 de Julho de 2021

Trabalhador que teve contratação cancelada com um “X” na CTPS não consegue indenização

Para a Sexta Turma, o ato não implicou ofensa ao histórico profissional. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o...

Leia mais
Notícias Judiciário usa norma da OIT para enquadrar mais casos como assédio
05 de Junho de 2025

Judiciário usa norma da OIT para enquadrar mais casos como assédio

Pesquisa realizada na FGV, com base em 651 decisões de tribunais regionais do trabalho, revela que 21 delas ampliam o conceito...

Leia mais
Notícias Rescisão de Contrato – Cláusula de não concorrência deve estabelecer prazo e indenização
13 de Março de 2018

Rescisão de Contrato – Cláusula de não concorrência deve estabelecer prazo e indenização

Justiça tem considerado legal previsão de afastamento de trabalhador do mercado. Proibido de trabalhar na concorrência por dois anos, um...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682