Ratificado entendimento do TST de que a reversão judicial da justa causa enseja no pagamento de indenização reparatória de maneira presumida
Notícias • 18 de Dezembro de 2025
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região proferiu decisão, através do colegiado da sua 2ª Câmara, anulando uma justa causa aplicada com fundamento na prática de ato de improbidade e além disso impondo a condenação à indenização reparatória por danos morais.
A demissão foi fundada na alegação de que o empregado, que atuava na função de motorista, teria indevidamente realizado uma cobrança do cliente, caracterizando a conduta como ato de improbidade em desacordo com o código de ética e conduta do empregador, autorizando a aplicação da penalidade máxima em matéria de contrato de trabalho. O empregado reclamante contrapôs informando que o valor fora pago de forma volitiva pelo cliente em forma de gorjeta.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator asseverou que a testemunha apresentada ao juízo pelo empregado reclamante confirmou que o cliente alcançou o valor voluntariamente sem que houvesse qualquer tipo de cobrança, afirmando ainda, subsidiariamente, que o empregador tomou como verdadeira, de forma objetiva, o argumento de cobrança realizado pelo cliente, desonerando os ajudantes de qualquer sanção, penalizando exclusivamente o motorista. A dispensa por justa causa aplicada é carente de amparo fático diante do contexto apresentado na instrução processual.
Diante disso, afastou a validade da justa causa aplicada e condenou o empregador ao pagamento de indenização reparatória da monta de R$ 8.000,00.
A veredito pronunciado acompanha a orientação do Tribunal Superior do Trabalho, expressa através da tese jurídica firmada no Tema 62, dotado de repercussão geral, de que o dano existencial é presumido (in re ipsa).
Tema 62
A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, "a") que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral. RRAg -0000761-75.2023.5.05.0611
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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