Recibo de pagamento de salário sem assinatura do empregado não serve como prova

Notícias • 25 de Outubro de 2018

Recibo de pagamento de salário sem assinatura do empregado não serve como prova

De acordo com a CLT e a jurisprudência do TST, o recibo somente é válido se assinado.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os recibos sem assinatura do empregado apresentados em juízo pela Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S. A. sejam desconsiderados na apuração dos valores devidos a um operador de produção. A decisão segue a jurisprudência do TST que somente considera válido, como meio de prova, o recibo assinado ou o comprovante de depósito bancário.

Recibos apócrifos

O operador pleiteou na reclamação trabalhista o reconhecimento do direito a diversas parcelas que, segundo ele, a empresa não pagava integralmente, como horas extras e adicional noturno. A empresa foi condenada pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença com base na documentação apresentada pela empresa.

Para o TRT, o fato de os recibos serem apócrifos não os tornava imprestáveis como meio de prova. “Não há nem mesmo indícios de que os documentos tenham sido produzidos de má-fé, unilateralmente, ou que não retratem a realidade”, registrou a decisão. “Nesse cenário, cabia ao autor produzir prova robusta de que não recebeu os valores ali constantes, ônus do qual não se desincumbiu”.

CLT

O relator do recurso de revista do operador, ministro José Roberto Freire Pimenta, assinalou que o TST, com base no artigo 464 da CLT, firmou o entendimento de que a comprovação do pagamento somente será válida se o recibo estiver devidamente assinado ou se for apresentado respectivo comprovante de depósito. Assim, a decisão do TRT em sentido contrário violou esse dispositivo.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-11174-59.2014.5.15.0135

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias STF – Confederação questiona isenção de contribuição sindical de empresas sem empregados
29 de Dezembro de 2015

STF – Confederação questiona isenção de contribuição sindical de empresas sem empregados

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade...

Leia mais
Notícias Inserção de dispositivo em artigo da CLT altera o pagamento do adicional de periculosidade
09 de Janeiro de 2024

Inserção de dispositivo em artigo da CLT altera o pagamento do adicional de periculosidade

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2023, conteve em sua publicação a Lei...

Leia mais
Notícias AMPLIADO O ROL DE ATIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.
01 de Setembro de 2020

AMPLIADO O ROL DE ATIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.

A edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de agosto conteve em sua publicação a Portaria nº 19.809 de 24 de agosto de 2020, que altera os...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682