Rede de lanchonetes deve indenizar trabalhadora que sofreu assédio sexual de gerente

Notícias • 06 de Março de 2024

Rede de lanchonetes deve indenizar trabalhadora que sofreu assédio sexual de gerente

Uma trabalhadora deve ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais em decorrência de assédio sexual sofrido na rede de lanchonete em que atuava. A 15ª Turma do TRT da 2ª Região não acatou o recurso interposto pela empresa para exclusão da condenação.

De acordo com os autos, o gerente da franquia, propositadamente, trocava de roupa na frente da empregada para "tentar forçar uma situação de intimidade". Além disso, abria e fechava o zíper da calça olhando diretamente para a mulher. O superior também comentava com ela sobre relações sexuais com outras mulheres.

Em defesa, a empresa negou os atos de assédio relatados. O depoimento da testemunha da ré foi julgado sem credibilidade, por ser pessoa subordinada ao assediador e ter feito declarações sem ser perguntada pelo juízo. Já o depoimento da testemunha autoral foi considerado pelo desembargador-relator Jonas Santana de Brito como "firme e convincente e comprova que havia investidas com conotação sexual e afetiva do gerente (...) com carácter inconveniente e repugnante".

Em audiência, a depoente convidada pela reclamante relatou que presenciou o chefe comentando sobre a aparência da colega e falando que queria ter relações sexuais com ela. Nessas ocasiões, conta que a autora ia até o banheiro chorar e que manifestava claramente que desejava que o homem parasse com as abordagens. Sem ter o pedido atendido, a vítima procurou o responsável para denunciar o comportamento do superior, mas não adiantou. Ainda segundo a declarante, havia várias reclamações de outras empregadas pelo mesmo motivo e  nada era feito.

Na decisão, o magistrado pontua que "as investidas do gerente da reclamada caracterizam assédio sexual. Se a mulher se mostra desinteressada em relação à investida de cunho afetivo e/ou sexual, deve o homem aceitar o NÃO como barreira à continuidade de seus intentos."

Por unanimidade de votos, a Turma manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 20 mil por considerar a quantia estipulada em primeiro grau, R$ 50 mil, muito elevada. Para tanto, foram levados em conta  a extensão dos danos causados, o porte econômico da ré, o tempo de serviço (três anos e nove meses), o salário mensal (R$ 809,00) e o caráter pedagógico da medida.

O número do processo não foi informado.

FONTE: TRT-2 (SP)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST – Reduzida condenação para empresa que demitiu analista após ajuizamento de ação
16 de Junho de 2020

TST – Reduzida condenação para empresa que demitiu analista após ajuizamento de ação

Publicado em 16.06.2020 O valor foi considerado excessivo pelo colegiado. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 20 mil para...

Leia mais
Notícias Não é EPI – Empresa não é obrigada a lavar uniforme de empregado, diz TST
23 de Agosto de 2017

Não é EPI – Empresa não é obrigada a lavar uniforme de empregado, diz TST

Não há lei que determine que em casos especiais o uniforme de trabalho representa um equipamento de proteção individual (EPI) contra riscos...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / FEVEREIRO DE  2018
19 de Janeiro de 2018

Obrigações Sociais / FEVEREIRO DE 2018

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682