Rede de lanchonetes deve indenizar trabalhadora que sofreu assédio sexual de gerente

Notícias • 06 de Março de 2024

Rede de lanchonetes deve indenizar trabalhadora que sofreu assédio sexual de gerente

Uma trabalhadora deve ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais em decorrência de assédio sexual sofrido na rede de lanchonete em que atuava. A 15ª Turma do TRT da 2ª Região não acatou o recurso interposto pela empresa para exclusão da condenação.

De acordo com os autos, o gerente da franquia, propositadamente, trocava de roupa na frente da empregada para "tentar forçar uma situação de intimidade". Além disso, abria e fechava o zíper da calça olhando diretamente para a mulher. O superior também comentava com ela sobre relações sexuais com outras mulheres.

Em defesa, a empresa negou os atos de assédio relatados. O depoimento da testemunha da ré foi julgado sem credibilidade, por ser pessoa subordinada ao assediador e ter feito declarações sem ser perguntada pelo juízo. Já o depoimento da testemunha autoral foi considerado pelo desembargador-relator Jonas Santana de Brito como "firme e convincente e comprova que havia investidas com conotação sexual e afetiva do gerente (...) com carácter inconveniente e repugnante".

Em audiência, a depoente convidada pela reclamante relatou que presenciou o chefe comentando sobre a aparência da colega e falando que queria ter relações sexuais com ela. Nessas ocasiões, conta que a autora ia até o banheiro chorar e que manifestava claramente que desejava que o homem parasse com as abordagens. Sem ter o pedido atendido, a vítima procurou o responsável para denunciar o comportamento do superior, mas não adiantou. Ainda segundo a declarante, havia várias reclamações de outras empregadas pelo mesmo motivo e  nada era feito.

Na decisão, o magistrado pontua que "as investidas do gerente da reclamada caracterizam assédio sexual. Se a mulher se mostra desinteressada em relação à investida de cunho afetivo e/ou sexual, deve o homem aceitar o NÃO como barreira à continuidade de seus intentos."

Por unanimidade de votos, a Turma manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 20 mil por considerar a quantia estipulada em primeiro grau, R$ 50 mil, muito elevada. Para tanto, foram levados em conta  a extensão dos danos causados, o porte econômico da ré, o tempo de serviço (três anos e nove meses), o salário mensal (R$ 809,00) e o caráter pedagógico da medida.

O número do processo não foi informado.

FONTE: TRT-2 (SP)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias RAIS
10 de Março de 2020

RAIS

Prazo de entrega da Rais, ano-base 2019, é de 09/03 até 17/04/2020 Foi divulgado através Portal da Rais – Relação Anual de Informações Sociais...

Leia mais
Notícias Turma esclarece situações de incidência de contribuição previdenciária em verbas salariais
28 de Outubro de 2015

Turma esclarece situações de incidência de contribuição previdenciária em verbas salariais

A 8ª Turma do TRF1, de forma unânime, negou provimento aos agravos regimentais interpostos contra decisão que negou seguimento às apelações,...

Leia mais
Notícias STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DE 10% SOBRE A MULTA DO FGTS.
19 de Agosto de 2020

STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DE 10% SOBRE A MULTA DO FGTS.

O colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, que é constitucional o pagamento adicional de 10% sobre a multa do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682