Regulamento procedimentos e rotinas da reabilitação profissional do empregado

Notícias • 24 de Setembro de 2025

Regulamento procedimentos e rotinas da reabilitação profissional do empregado

A edição do Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2025, conteve em sua publicação a Instrução Normativa PRES/INSS n° 195, que tem por objeto “Altera a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128/2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.”

O instrumento normativo publicado estabelece regras, procedimentos e rotinas essenciais para a aplicação das normas de direito previdenciário. As inovações apresentadas pelo instrumento normativo abordam primordialmente a reabilitação profissional.

A Instrução Normativa nº 195/2025 modificou os artigos 416, 417, 419 e 421 da Instrução Normativa nº 128/2022 para ampliar as modalidades de atendimento disponibilizado no Programa de Reabilitação Profissional e indicando obrigatoriedade de atendimento ao público abrangido dentre outros aspectos. Destaca-se os aspectos mais relevantes:

  • Beneficiários em gozo de auxílio por incapacidade temporária (acidentário ou previdenciário);

  • Segurados sem carência para benefício por incapacidade temporária e que estão incapacitados para o desempenho das suas atividades laborais;

  • Pessoas em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente;

  • Pensionistas inválidos;

  • Segurados que, mesmo trabalhando, necessitem de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM/TA);

  • O atendimento a pessoas com deficiência (PcD) passa a depender de convênios de cooperação técnico-financeira entre o INSS e instituições ou associações públicas ou privadas;

  • A instrução normativa igualmente altera o artigo 421 da IN 128/2022 para prever a possibilidade de o INSS realizar acordos de cooperação técnica para o atendimento de reabilitados, incluindo teleatendimento onde não houver Agência da Previdência Social (APS), local e/ou regional;

  • auxílio-alimentação: consiste na indenização ao beneficiário para pagamento de despesas referentes aos gastos com alimentação durante as atividades de cumprimento do PRP de duração igual ou superior a 4 (quatro) horas diárias.

O objetivo almejado pelas inovações apresentadas pela IN nº 195/2025 é de tornar as análises mais dinâmicas e compatíveis, abrangendo as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 103/2019, popularmente denominada como reforma da Previdência, além de facilitar e descomplicar os procedimentos administrativos.

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do dispositivo normativo publicado:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-195-de-18-de-setembro-de-2025-657190172

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Obrigações Sociais / MAIO DE  2017
26 de Abril de 2017

Obrigações Sociais / MAIO DE 2017

DIA 05 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE DEZEMBRO DE 2024
13 de Novembro de 2024

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE DEZEMBRO DE 2024

DIA 06 de DEZEMBRO (sexta-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT –...

Leia mais
Notícias Dispensa legal da contratação de aprendizes para as MPEs
20 de Junho de 2017

Dispensa legal da contratação de aprendizes para as MPEs

As Micro e Pequenas Empresas – MPEs são dispensadas da contratação de aprendizes, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso III da LC 123/2006 e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682