Relatório de Transparência Salarial já está disponível para download no Emprega Brasil

Notícias • 24 de Março de 2026

Relatório de Transparência Salarial já está disponível para download no Emprega Brasil

Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados.

Desde sexta-feira (20), empresas com 100 ou mais empregados já podem acessar e baixar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil. O prazo para a divulgação do documento vai até 31 de março.

Após o download, os empregadores devem publicar o relatório em seus canais institucionais como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.

O descumprimento da obrigação pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação.

O MTE -  Ministério do Trabalho e Emprego já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência pelas empresas.

Os dados consolidados serão divulgados pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres no início de abril, durante uma cerimônia oficial.

Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O documento reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais , referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.

Sobre a lei

Sancionada em 3-7-2023, a Lei  14.611 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.

Clique aqui e saiba mais sobre a lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens.

FONTE: MTE

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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