Relatório de Transparência Salarial já está disponível para download no Emprega Brasil

Notícias • 24 de Março de 2026

Relatório de Transparência Salarial já está disponível para download no Emprega Brasil

Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados.

Desde sexta-feira (20), empresas com 100 ou mais empregados já podem acessar e baixar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil. O prazo para a divulgação do documento vai até 31 de março.

Após o download, os empregadores devem publicar o relatório em seus canais institucionais como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.

O descumprimento da obrigação pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação.

O MTE -  Ministério do Trabalho e Emprego já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência pelas empresas.

Os dados consolidados serão divulgados pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres no início de abril, durante uma cerimônia oficial.

Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O documento reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais , referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.

Sobre a lei

Sancionada em 3-7-2023, a Lei  14.611 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.

Clique aqui e saiba mais sobre a lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens.

FONTE: MTE

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça considera hora de trabalho noturno reduzida para ampliar intervalo de operador
23 de Julho de 2018

Justiça considera hora de trabalho noturno reduzida para ampliar intervalo de operador

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar a hora de trabalho noturno como de 52 minutos e 30 segundos, concluiu que um...

Leia mais
Notícias Zelador com doença na coluna despedido dois meses após voltar de licença médica deve ser indenizado
02 de Setembro de 2021

Zelador com doença na coluna despedido dois meses após voltar de licença médica deve ser indenizado

“Resulta demonstrado que o ato de despedida imotivada do reclamante, cujo contrato de trabalho já perdurava por mais de 17 anos, decorreu do...

Leia mais
Notícias EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL PUBLICA REVOGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
24 de Março de 2020

EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL PUBLICA REVOGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 23 de março de 2020 a Medida Provisória 928/2020. A Medida Provisória contida na publicação...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682