Remuneração Menor que o Salário-Mínimo Mensal – Não é Computado para Concessão de Benefícios

Notícias • 24 de Maio de 2018

Remuneração Menor que o Salário-Mínimo Mensal – Não é Computado para Concessão de Benefícios

Com a perda da vigência da MP 808, a regra da obrigação do segurado recolher complementarmente a contribuição previdenciária deixou de existir. Não há mais a necessidade  deste recolhimento, pois na Lei 13.467/17 não havia a previsão desta obrigação.

Veja a comparação abaixo descrita:

MP 808/2017 Lei 13.467/2017

Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar, o
mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário-mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do RGPS nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários.

Não existe previsão.

César Romeu Nazario

Advogado
OAB/RS 17.832



					

Veja mais publicações

Notícias Aspectos relevantes em relação a lei 14.611/2023 que estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens
27 de Julho de 2023

Aspectos relevantes em relação a lei 14.611/2023 que estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

O Diário Oficial da União do dia 04 de julho de 2023 conteve em sua publicação a Lei nº 14.611/23, que dispõe sobre a igualdade salarial e de...

Leia mais
Notícias Auxílio Emergencial
16 de Março de 2021

Auxílio Emergencial

Congresso promulga emenda que permite retomar auxílio emergencial Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 16-3, a Emenda Constitucional...

Leia mais
Notícias DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista
12 de Setembro de 2024

DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

Todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, devem se cadastrar no DET Atenção, Empregadores Domésticos!...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682