Remuneração Menor que o Salário-Mínimo Mensal – Não é Computado para Concessão de Benefícios

Notícias • 24 de Maio de 2018

Remuneração Menor que o Salário-Mínimo Mensal – Não é Computado para Concessão de Benefícios

Com a perda da vigência da MP 808, a regra da obrigação do segurado recolher complementarmente a contribuição previdenciária deixou de existir. Não há mais a necessidade  deste recolhimento, pois na Lei 13.467/17 não havia a previsão desta obrigação.

Veja a comparação abaixo descrita:

MP 808/2017 Lei 13.467/2017

Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar, o
mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário-mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do RGPS nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários.

Não existe previsão.

César Romeu Nazario

Advogado
OAB/RS 17.832



					

Veja mais publicações

Notícias TST reafirma conteúdo de O.J. que estipula que o adicional noturno deve integrar a base de cálculo da hora extra
05 de Setembro de 2025

TST reafirma conteúdo de O.J. que estipula que o adicional noturno deve integrar a base de cálculo da hora extra

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias TRT3 – Acidente de trajeto e suas implicações: quando o empregador pode ou não ser responsabilizado
27 de Junho de 2016

TRT3 – Acidente de trajeto e suas implicações: quando o empregador pode ou não ser responsabilizado

O empregado sai de casa para ir trabalhar – seja a pé, de lotação ou de carro – e, no percurso até a empresa, imprevisto fatal, se...

Leia mais
Notícias TRT-9 revoga decisão que obrigava empresa a emitir CAT em casos de Covid-19
24 de Agosto de 2022

TRT-9 revoga decisão que obrigava empresa a emitir CAT em casos de Covid-19

O interesse na preservação da saúde pública não legitima os entes subnacionais a expedir normas de segurança do trabalho e proteção da saúde do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682