Remuneração Menor que o Salário-Mínimo Mensal – Não é Computado para Concessão de Benefícios

Notícias • 24 de Maio de 2018

Remuneração Menor que o Salário-Mínimo Mensal – Não é Computado para Concessão de Benefícios

Com a perda da vigência da MP 808, a regra da obrigação do segurado recolher complementarmente a contribuição previdenciária deixou de existir. Não há mais a necessidade  deste recolhimento, pois na Lei 13.467/17 não havia a previsão desta obrigação.

Veja a comparação abaixo descrita:

MP 808/2017 Lei 13.467/2017

Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar, o
mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário-mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do RGPS nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários.

Não existe previsão.

César Romeu Nazario

Advogado
OAB/RS 17.832



					

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