Renúncia – Estabilidade decorrente de acidente de trabalho

Notícias • 23 de Dezembro de 2015

Renúncia – Estabilidade decorrente de acidente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho manifestou-se em diversas ocasiões no sentido de que é válida a renúncia da estabilidade acidentária, efetuada de forma expressa no termo de rescisão de contrato de trabalho, devidamente homologado pelo Sindicato da Categoria, desde que não exista prova de que o ato ocorreu por vício de consentimento/coação.

Sendo válida a renúncia, não há invalidade a ser pronunciada, muito menos direito à estabilidade e reintegração ao emprego.

O entendimento do TST é no sentido de que a manifestação expressa do trabalhador quanto a renúncia é válida, neste sentido:

ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. RENÚNCIA.Ainda que haja predominância no Direito do Trabalho do princípio tutelar à parte hipossuficiente na relação empregatícia, não se pode presumir, só por isso, que tenha havido vício de manifestação no ato de declaração de renúncia à estabilidade acidentária, feita pelo empregado, mormente, quando o termo de renúncia e o termo de rescisão contratual foram homologados pelo seu sindicato de classe, sem nenhuma ressalva. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 8873800672003504 8873800-67.2003.5.04.0900, Relator: Vantuil Abdala, Data de Julgamento: 26/09/2007, 2ª Turma, Data de Publicação: DJ 22/10/2007.)

Contudo, ressaltamos que a matéria ainda não é objeto de Enunciado, motivo pelo qual existem nos Tribunais Regionais decisões em sentido contrário.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E A REFORMA TRABALHISTA
20 de Novembro de 2017

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E A REFORMA TRABALHISTA

Com a vigência da Lei 13.467/2017 e da MP 808/2017, a Contribuição Assistencial, seja de empregados, seja de empregadores, em favor dos respectivos...

Leia mais
Notícias Moléstia agravada – Pedreiro que teve hérnia piorada por conta de serviço deve ser indenizado
15 de Fevereiro de 2019

Moléstia agravada – Pedreiro que teve hérnia piorada por conta de serviço deve ser indenizado

Um pedreiro de Feira de Santana, centro-norte baiano, recebeu direito a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil pelo agravamento de uma...

Leia mais
Notícias Acordos celebrados na Justiça Comum quitam parcelas de ação trabalhista no mesmo período
15 de Maio de 2019

Acordos celebrados na Justiça Comum quitam parcelas de ação trabalhista no mesmo período

A sentença homologatória no juízo cível forma coisa julgada na esfera trabalhista. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682