Renúncia – Estabilidade decorrente de acidente de trabalho

Notícias • 23 de Dezembro de 2015

Renúncia – Estabilidade decorrente de acidente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho manifestou-se em diversas ocasiões no sentido de que é válida a renúncia da estabilidade acidentária, efetuada de forma expressa no termo de rescisão de contrato de trabalho, devidamente homologado pelo Sindicato da Categoria, desde que não exista prova de que o ato ocorreu por vício de consentimento/coação.

Sendo válida a renúncia, não há invalidade a ser pronunciada, muito menos direito à estabilidade e reintegração ao emprego.

O entendimento do TST é no sentido de que a manifestação expressa do trabalhador quanto a renúncia é válida, neste sentido:

ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. RENÚNCIA.Ainda que haja predominância no Direito do Trabalho do princípio tutelar à parte hipossuficiente na relação empregatícia, não se pode presumir, só por isso, que tenha havido vício de manifestação no ato de declaração de renúncia à estabilidade acidentária, feita pelo empregado, mormente, quando o termo de renúncia e o termo de rescisão contratual foram homologados pelo seu sindicato de classe, sem nenhuma ressalva. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 8873800672003504 8873800-67.2003.5.04.0900, Relator: Vantuil Abdala, Data de Julgamento: 26/09/2007, 2ª Turma, Data de Publicação: DJ 22/10/2007.)

Contudo, ressaltamos que a matéria ainda não é objeto de Enunciado, motivo pelo qual existem nos Tribunais Regionais decisões em sentido contrário.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Lei especial que institui piso salarial para determinadas categorias deve ser interpretada de forma restritiva
29 de Setembro de 2022

Lei especial que institui piso salarial para determinadas categorias deve ser interpretada de forma restritiva

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a função “assessora técnica da diretoria” anotada na...

Leia mais
Notícias TST afasta responsabilidade solidária de empresas com sócios em comum
29 de Novembro de 2024

TST afasta responsabilidade solidária de empresas com sócios em comum

Nas relações jurídicas estabelecidas antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a jurisprudência do Tribunal...

Leia mais
Notícias Judiciário condena empresas por assédio organizacional
13 de Agosto de 2026

Judiciário condena empresas por assédio organizacional

Segundo o MPT, volume de procedimentos abertos pelo órgão para tratar de assédio como um todo vem aumentando Em meio a uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682