Repouso semanal remunerado deve ser pago em dobro quando empregado trabalha 7 dias consecutivos

Notícias • 22 de Dezembro de 2015

Repouso semanal remunerado deve ser pago em dobro quando empregado trabalha 7 dias consecutivos

A Constituição Federal, em seu art. 7º, XV, estabeleceu ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. O Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, após reiteradas decisões, editou a Orientação Jurisprudencial nº 410, a qual afirma que “viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”.

Assim, a finalidade do dispositivo constitucional é de conceder ao empregado uma folga dentro da mesma semana laborada, em prol da preservação da saúde física e mental do obreiro, assim como permitir o convívio social e familiar. Com efeito, quando constatado que o empregado trabalhou durante sete dias consecutivos, usufruindo de descanso somente após esse período, é devido o pagamento em dobro do descanso hebdomadário. No mesmo sentido, é o que dispõe o art. 67 da CLT.

Importante ressaltar que nem mesmo através de convenção ou acordo coletivo de trabalho, pode-se alterar essa norma. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de considerar nula cláusula de norma coletiva que autorize a concessão do descanso semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, mesmo em se tratando de escala de trabalho diferenciada. O entendimento é de que, em que pese a liberdade conferida à negociação coletiva pela CF, em casos de norma jurídicas de ordem pública, como as garantias fundamentais do trabalhador, não é dado às partes romper com a intenção do legislador constituinte.

Dessa forma, imperioso reforçar a orientação às empresas para que não adotem regimes de labor em que o empregado trabalhe por sete dias consecutivos, sob pena de terem de pagar em dobro a folga a que teria direito o trabalhador.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STJ estabelece parâmetros para definição de vínculo em caso de terceirização ilícita
14 de Novembro de 2024

STJ estabelece parâmetros para definição de vínculo em caso de terceirização ilícita

No último dia 22 de outubro, foi publicada decisão bastante relevante do Superior Tribunal de Justiça  no Recurso Especial...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / OUTUBRO DE 2015
18 de Setembro de 2015

Obrigações Sociais / OUTUBRO DE 2015

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias Aposentado que exerceu atividade insalubre deve devolver valores ao INSS limitados a 10% dos proventos
18 de Dezembro de 2018

Aposentado que exerceu atividade insalubre deve devolver valores ao INSS limitados a 10% dos proventos

O INSS tem o direito de reaver os valores indevidamente recebidos a título de benefício de aposentadoria especial pelo segurado, em cumulação com...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682