Primeira Turma considera ilegal alta programada para segurados do INSS

Notícias • 18 de Outubro de 2017

Primeira Turma considera ilegal alta programada para segurados do INSS

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como “alta programada”, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e o fim do benefício, sem a marcação de nova perícia.

O recurso especial julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado.

Imprescindível

Para o INSS, o acórdão do TRF1 violou o artigo 78, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.

No STJ, entretanto, o relator, ministro Sérgio Kukina, votou no sentido de negar provimento ao recurso. Segundo ele, a alta programada constitui ofensa ao artigo 62 da Lei 8.213/91, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercício de atividade laboral, constatação que, no entendimento do relator, exige avaliação médica.

“A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, concluiu.

Fonte: STJ

Veja mais publicações

Notícias Para os especialistas, essas regras vão na contramão do que já decidiu o Supremo
03 de Novembro de 2021

Para os especialistas, essas regras vão na contramão do que já decidiu o Supremo

01/11/2021 Advogados trabalhistas criticam a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada hoje, que prevê como discriminatória a...

Leia mais
Notícias Ação de regresso movida pelo INSS contra empregador. Prescrição
23 de Agosto de 2019

Ação de regresso movida pelo INSS contra empregador. Prescrição

O prazo de prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas pelo INSS contra os empregadores em virtude do pagamento de benefícios previdenciários de...

Leia mais
Notícias Decisão: Trabalhadora em limbo previdenciário tem direito a indenização
24 de Julho de 2025

Decisão: Trabalhadora em limbo previdenciário tem direito a indenização

A 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou um supermercado local a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682