Repouso semanal – STF declara que trabalho no comércio aos domingos não viola Constituição

Notícias • 17 de Junho de 2020

Repouso semanal – STF declara que trabalho no comércio aos domingos não viola Constituição

Embora a Constituição Federal sugira o repouso semanal aos domingos, o texto não exige que o descanso aconteça exatamente neste dia. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ações que questionaram a constitucionalidade da Lei 11.603/2007, que autorizou o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral.

Por unanimidade, ministros entenderam que é possível admitir o trabalho no comércio aos domingos 

O julgamento no Plenário Virtual acabou nesta segunda-feira (15/6) com resultado unânime. O colegiado acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes. Para ele, a orientação do texto constitucional foi no sentido de que o empregador deve assegurar ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias.

“Por óbvio, o país não pode ser paralisado uma vez por semana, motivo pelo qual a Carta Magna não obriga o repouso a todos os cidadãos no dia de domingo”, afirmou.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pelo Psol, que sustentaram que a lei afronta o artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado, “preferencialmente aos domingos”.

Ao analisar os pedidos, o ministro considerou que a própria Justiça Trabalhista admite o trabalho aos domingos, como delineado pela súmula 146 do TST: “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”

O ministro citou alguns julgados do STF e afastou a alegação de que a lei questionada desrespeita a Lei 605/1949, que proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos. “Recordo que esta não é hierarquicamente superior àquela, que trata de repouso em feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, nos limites das exigências técnicas das empresas”, explicou.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 3.975 e 4.027

Fonte: STF

Veja mais publicações

Notícias NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE ATESTADO QUE ANTECEDEM AO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO
13 de Janeiro de 2021

NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE ATESTADO QUE ANTECEDEM AO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO

De acordo com as orientações do Manual da SEFIP versão 8.4 de dezembro/2020, adequado de forma conjunta entre a Receita Federal do Brasil e a Caixa...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS/MAIO DE 2021.
13 de Abril de 2021

OBRIGAÇÕES SOCIAIS/MAIO DE 2021.

DIA 07 DE MAIO (Sexta-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO...

Leia mais
Notícias Governo adia exigência de novas normas sobre segurança e saúde do trabalho
27 de Julho de 2021

Governo adia exigência de novas normas sobre segurança e saúde do trabalho

Caso não cumpram as normas regulamentadoras, as empresas podem ser multadas, além de correrem mais risco de serem processadas pelos trabalhadores O...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682