Repouso semanal – STF declara que trabalho no comércio aos domingos não viola Constituição

Notícias • 17 de Junho de 2020

Repouso semanal – STF declara que trabalho no comércio aos domingos não viola Constituição

Embora a Constituição Federal sugira o repouso semanal aos domingos, o texto não exige que o descanso aconteça exatamente neste dia. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ações que questionaram a constitucionalidade da Lei 11.603/2007, que autorizou o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral.

Por unanimidade, ministros entenderam que é possível admitir o trabalho no comércio aos domingos 

O julgamento no Plenário Virtual acabou nesta segunda-feira (15/6) com resultado unânime. O colegiado acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes. Para ele, a orientação do texto constitucional foi no sentido de que o empregador deve assegurar ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias.

“Por óbvio, o país não pode ser paralisado uma vez por semana, motivo pelo qual a Carta Magna não obriga o repouso a todos os cidadãos no dia de domingo”, afirmou.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pelo Psol, que sustentaram que a lei afronta o artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado, “preferencialmente aos domingos”.

Ao analisar os pedidos, o ministro considerou que a própria Justiça Trabalhista admite o trabalho aos domingos, como delineado pela súmula 146 do TST: “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”

O ministro citou alguns julgados do STF e afastou a alegação de que a lei questionada desrespeita a Lei 605/1949, que proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos. “Recordo que esta não é hierarquicamente superior àquela, que trata de repouso em feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, nos limites das exigências técnicas das empresas”, explicou.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 3.975 e 4.027

Fonte: STF

Veja mais publicações

Notícias Concessionária é condenada a indenizar ex-empregada por doença ocupacional nos punhos
18 de Junho de 2019

Concessionária é condenada a indenizar ex-empregada por doença ocupacional nos punhos

A Primeira Turma do TRT11 manteve a sentença A concessionária Braga Veículos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma...

Leia mais
Notícias A regulamentação da terceirização
25 de Setembro de 2018

A regulamentação da terceirização

O Governo Federal publicou, no dia 31-3, a Lei 13.429, de 31-3-2017, que altera dispositivos da Lei 6.019, de 3-1-74, que dispõe sobre o trabalho...

Leia mais
Notícias PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI NOVA REDAÇÃO À NR N° 25 QUE VERSA SOBRE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
09 de Dezembro de 2022

PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI NOVA REDAÇÃO À NR N° 25 QUE VERSA SOBRE RESÍDUOS INDUSTRIAIS

A edição do Diário Oficial da União de dia 07 de dezembro, conteve em sua publicação a Portaria MTP n° 3.994/2022, que atribui nova redação à NR nº...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682