Repouso semanal – STF declara que trabalho no comércio aos domingos não viola Constituição

Notícias • 17 de Junho de 2020

Repouso semanal – STF declara que trabalho no comércio aos domingos não viola Constituição

Embora a Constituição Federal sugira o repouso semanal aos domingos, o texto não exige que o descanso aconteça exatamente neste dia. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ações que questionaram a constitucionalidade da Lei 11.603/2007, que autorizou o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral.

Por unanimidade, ministros entenderam que é possível admitir o trabalho no comércio aos domingos 

O julgamento no Plenário Virtual acabou nesta segunda-feira (15/6) com resultado unânime. O colegiado acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes. Para ele, a orientação do texto constitucional foi no sentido de que o empregador deve assegurar ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias.

“Por óbvio, o país não pode ser paralisado uma vez por semana, motivo pelo qual a Carta Magna não obriga o repouso a todos os cidadãos no dia de domingo”, afirmou.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pelo Psol, que sustentaram que a lei afronta o artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado, “preferencialmente aos domingos”.

Ao analisar os pedidos, o ministro considerou que a própria Justiça Trabalhista admite o trabalho aos domingos, como delineado pela súmula 146 do TST: “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”

O ministro citou alguns julgados do STF e afastou a alegação de que a lei questionada desrespeita a Lei 605/1949, que proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos. “Recordo que esta não é hierarquicamente superior àquela, que trata de repouso em feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, nos limites das exigências técnicas das empresas”, explicou.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 3.975 e 4.027

Fonte: STF

Veja mais publicações

Notícias Ministério do Trabalho Despacho torna sem efeito nota técnica sobre contribuição sindical
28 de Junho de 2018

Ministério do Trabalho Despacho torna sem efeito nota técnica sobre contribuição sindical

MEDIDA CONFIRMA POSIÇÃO DE QUE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVE SER AUTORIZADO INDIVIDUALMENTE PELOS TRABALHADORES Um despacho do secretário...

Leia mais
Notícias eSocial – Novo eSocial. O que muda?
12 de Julho de 2019

eSocial – Novo eSocial. O que muda?

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois...

Leia mais
Notícias STF entende que normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação
06 de Junho de 2022

STF entende que normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação

Publicado em 31.05.2022 No julgamento da ADPF nº 323, o STF, por maioria de votos, concluiu pela inconstitucionalidade do entendimento do TST, o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682