Solução de Consulta SRRF04 nº 4.021, de 17.08.2020 – DOU de 19.08.2020

Notícias • 19 de Agosto de 2020

Solução de Consulta SRRF04 nº 4.021, de 17.08.2020 – DOU de 19.08.2020

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Ementa: VALE-TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA. CONDICIONANTES. SALÁRIO-DECONTRIBUIÇÃO. SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO.

A contribuição previdenciária não incide sobre valores pagos a título de valetransporte – independentemente se entregues em pecúnia ou não -, limitado à importância equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residênciatrabalho e vice-versa, em transporte coletivo.

No entanto, o empregador somente participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) do salário básico deste. Caso deixe de descontar esse  percentual do salário do empregado, ou faça o desconto em percentual inferior, a diferença deve ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá a contribuição previdenciária.

 Desta forma, a parcela equivalente a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento do beneficiário, descontada pelo empregador, compõe o salário-de-contribuição e, portanto, não é dedutível da base de cálculo da  contribuição previdenciária.

VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 143, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016; Nº 245, DE 20 DE AGOSTO DE 2019; Nº 313, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, E Nº 58, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.418, de 1985 ; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22, I , e 28, I, § 9º, “f” ; Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19 e 19-A ; Decreto nº 95.247, de 1987 ; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, § 9º, VI, e § 10 , com redação do Decreto nº 10.410, de 2020 ; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 58, VI , com redação da Instrução Normativa RFB nº 1.867, de 2019 ; Súmula AGU nº 60, de 2011; Parecer PGFN/CRJ nº 189, de 2016;                       Ato Declaratório PGFN nº 4, de 2016 ;

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Economia obtida com demissões por acordo pode superar R$ 400 milhões
21 de Junho de 2018

Economia obtida com demissões por acordo pode superar R$ 400 milhões

  César Romeu Nazário OAB/RS...

Leia mais
Notícias TRT6 – Juiz do TRT-PE nega pedido de apreensão de passaportes, suspensão do CNH e de cartões de crédito em processo de execução
06 de Fevereiro de 2017

TRT6 – Juiz do TRT-PE nega pedido de apreensão de passaportes, suspensão do CNH e de cartões de crédito em processo de execução

O Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015 – trouxe novas possibilidades de cobrança e persuasão de devedores em processos de execução na...

Leia mais
Notícias Terceirização da atividade fim não impede reconhecimento de vínculo
13 de Novembro de 2024

Terceirização da atividade fim não impede reconhecimento de vínculo

O Supremo Tribunal Federal entendeu que a terceirização da atividade-fim não impede que seja reconhecida a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682