RESCISÃO INDIRETA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO –

Notícias • 23 de Junho de 2023

RESCISÃO INDIRETA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO –

O não pagamento de horas extras e de domingos e feriados laborados não constitui falta grave o suficiente para impedir a continuidade da relação de emprego e ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, resolvendo-se a questão no âmbito da reparação material do direito. (TRT-18ª R. – RO 0010313-80.2022.5.18.0015 – Relª Desª Iara Teixeira Rios – DJe 16.06.2023 – p. 118)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empregada demitida após processar empresa deve ser reintegrada e indenizada, diz TST
04 de Julho de 2024

Empregada demitida após processar empresa deve ser reintegrada e indenizada, diz TST

São nulas as demissões de empregados baseadas em conduta discriminatória, notadamente se a dispensa ocorrer após a...

Leia mais
Notícias Empreiteira é responsabilizada por danos sofridos por motorista de caminhão em acidente de trânsito
01 de Março de 2018

Empreiteira é responsabilizada por danos sofridos por motorista de caminhão em acidente de trânsito

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Schahin Engenharia S.A. pelos danos morais, material e estético...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS/SETEMBRO DE 2021
16 de Agosto de 2021

OBRIGAÇÕES SOCIAIS/SETEMBRO DE 2021

DIA 06 de SETEMBRO (Segunda-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682