Responsabilidade de sócio se limita ao valor de suas cotas na empresa

Notícias • 30 de Setembro de 2019

Responsabilidade de sócio se limita ao valor de suas cotas na empresa

A responsabilidade de cada sócio em uma empresa é limitada ao valor de suas cotas, nos termos do artigo 1052 do Código Civil, de modo que um sócio não pode responder, na cobrança de uma dívida da pessoa jurídica, por valor superior àquele correspondente às cotas por ele titularizadas.

Dono de estacionamento terá que devolver ao ex-sócio os valores pagos a mais em razão de uma dívida da empresa

Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um empresário contra sentença de primeiro grau que o condenou a devolver os valores pagos a mais por um ex-sócio em razão de uma dívida da empresa.

No entendimento do TJ-SP, houve sub-rogação, ou seja, o sócio, autor da ação, pagou valores a mais de uma dívida da empresa que mantinha com o réu. O autor afirmou, na petição inicial, que fez pagamentos que não observaram o número de cotas por ele titularizadas na sociedade (30%). Assim, diante da sub-rogação, ele pediu a restituição da quantia paga a mais, em atenção ao percentual de cotas pertencentes ao réu.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O réu recorreu ao TJ-SP, mas também não obteve sucesso, apesar de ter ocorrido divergência na turma julgadora. Em julgamento estendido, por maioria de votos, o recurso foi negado e a sentença mantida, condenando o réu a devolver os valores ao ex-sócio.

“É certo que, em face do credor, as obrigações das partes, antigos sócios, foram individualizadas e eram autônomas, como se verifica dos termos do ajuste. Entretanto, no que tange à relação jurídica existente entre as partes, decorrente da sociedade antes mantida, pode, de fato, ser reconhecida a sub-rogação”, afirmou o relator, desembargador Alexandre Marcondes, reconhecendo a existência de crédito do réu com o antigo sócio.

Clique aqui para ler o acórdão
1014420-47.2015.8.26.0008

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias STJ: Empresas não conseguem reduzir base de contribuições ao INSS
23 de Agosto de 2024

STJ: Empresas não conseguem reduzir base de contribuições ao INSS

STJ manteve valores de vale-refeição, vale-transporte e outros benefícios - custeados pelos empregados - na base de...

Leia mais
Notícias Motorista que fazia viagens curtas não tem direito a intervalo a cada quatro horas
07 de Outubro de 2020

Motorista que fazia viagens curtas não tem direito a intervalo a cada quatro horas

Ele não permanecia fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas Motorista na direção de ônibus em rodovia  A Subseção I...

Leia mais
Notícias SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA COMO INCONSTITUCIONAL A SÚMULA 450 DO TST, SOBRE REMUNERAÇÃO EM DOBRO DE FÉRIAS PAGAS COM ATRASO
15 de Agosto de 2022

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA COMO INCONSTITUCIONAL A SÚMULA 450 DO TST, SOBRE REMUNERAÇÃO EM DOBRO DE FÉRIAS PAGAS COM ATRASO

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao concluir o julgamento virtual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) nº 501,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682