Responsabilidade trabalhista de sócio vai até dois anos após sua retirada da empresa

Notícias • 19 de Abril de 2023

Responsabilidade trabalhista de sócio vai até dois anos após sua retirada da empresa

O TRT-2 isentou da responsabilidade por créditos trabalhistas uma empresária que havia deixado os quadros societários da executada mais de dois anos antes do ajuizamento da reclamação. O entendimento da 12ª Turma do Regional reverte decisão de 1º grau com base em artigos do Código Civil e alteração promovida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

No processo, o trabalhador diz ter atuado na companhia entre dezembro de 2012 e fevereiro de 2015. A reclamação foi ajuizada em março de 2016. A ex-sócia comprova, entretanto, que deixou a sociedade em setembro de 2013, ou seja, dois anos e meio antes da propositura da demanda.

Segundo o desembargador-relator, Paulo Kim Barbosa, a análise dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil deixa claro que não é possível impor ao sócio retirante a responsabilidade patrimonial por atos praticados quando não integrava o quadro societário. Jurisprudência de outros regionais reforçam entendimento nesse sentido.

Também o novo artigo 10-A da CLT diz que o sócio retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que era sócio e apenas em reclamações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

“A responsabilidade subsidiária do sócio há de ter um limite temporal para sua concretização, conforme comandos legislativos, não podendo ser eterna, para que não se fira o princípio da segurança jurídica”, afirma o relator do acórdão.

Processo: 1000349-80.2016.5.02.0442

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
Publicado em 17 de abril de 2023
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST mantém entendimento sobre incompatibilidade de multa do CPC ao processo do trabalho
23 de Agosto de 2017

TST mantém entendimento sobre incompatibilidade de multa do CPC ao processo do trabalho

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que o artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil é incompatível com o...

Leia mais
Notícias TRT-15 nega rescisão indireta a empregada que recusou vacina contra Covid-19
06 de Abril de 2022

TRT-15 nega rescisão indireta a empregada que recusou vacina contra Covid-19

Sem constatar abuso de poder, conduta vexatória ou humilhante, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de rescisão...

Leia mais
Notícias Aprendiz – Transportadora deve incluir motoristas de carga na cota de aprendizagem
27 de Novembro de 2019

Aprendiz – Transportadora deve incluir motoristas de carga na cota de aprendizagem

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a ação declaratória movida pela Magile Transportes Ltda., de São Paulo (SP),...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682