Revertida justa causa de faxineiro por caso isolado de embriaguez no trabalho

Notícias • 26 de Maio de 2025

Revertida justa causa de faxineiro por caso isolado de embriaguez no trabalho

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região modificou sentença e afastou justa causa aplicada a faxineiro que ingeriu bebida alcoólica no horário do almoço em dia de expediente. Para os magistrados, a medida foi excessiva, pois o homem atuava havia quatro anos na empresa, não possuía histórico laboral desfavorável e não representou perigo aos colegas.

O trabalhador afirmou que nunca se apresentou alcoolizado em serviço e defendeu que a penalidade foi desproporcional. A reclamada justificou o desligamento por falta grave após obter a confirmação do próprio empregado de que havia ingerido cachaça no almoço, ter se recusado a fazer o teste do bafômetro e ter saído, sem retornar à empresa. O representante do empregador confirmou, porém, não ter havido outra situação de embriaguez do profissional além dessa.

"Analisando as particularidades do caso, entendo que a reclamada não observou a proporcionalidade", pontuou a desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante no acórdão. "Embora a empresa ré seja do ramo de transportes, o reclamante não realizava nenhuma atividade relacionada a sua finalidade principal, mas atuava na limpeza", destacou.

O colegiado fundamentou a decisão em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, assim como em trecho da doutrina de Maurício Godinho Delgado envolvendo o tema. A empresa foi condenada a pagar as verbas relativas à modalidade de dispensa imotivada e a retificar a carteira de trabalho do profissional.

O número do processo não foi informado.

FONTE: TRT-2 SP

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias AGU - Advocacia-Geral da União garante ressarcimento ao INSS em dois casos de feminicídio no Paraná
28 de Julho de 2025

AGU - Advocacia-Geral da União garante ressarcimento ao INSS em dois casos de feminicídio no Paraná

As ações reforçam o caráter reparatório e pedagógico das ações regressivas Maria da...

Leia mais
Notícias OBSERVÂNCIA AO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS ANTECIPADAS ATRAVÉS DA MP 927/2020.
08 de Dezembro de 2020

OBSERVÂNCIA AO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS ANTECIPADAS ATRAVÉS DA MP 927/2020.

No período compreendido entre o dia 22 de março e 19 de julho do corrente ano, período de vigência da Medida Provisória 927/2020, os empregadores...

Leia mais
Notícias Trabalhadora surda será indenizada por falta de intérprete de Libras
07 de Abril de 2025

Trabalhadora surda será indenizada por falta de intérprete de Libras

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou grupo econômico da área de aprendizagem do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682