Receita Federal altera início do prazo da entrega da DCTFWeb
Notícias • 21 de Agosto de 2018
Em 30/07/2018, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa 1.819, que alterou as normas relativas à DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Com a nova Instrução, fica prorrogado para setembro o início do prazo de entrega da declaração pelas Entidades obrigadas, ou seja, aquelas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78.000.000,00.
Dessa forma, o início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb, substituindo a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, que antes ocorreria no dia 15/08/2018, passa a ser obrigatória até o dia 14/09/2018, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º agosto de 2018.
Dessa forma, o início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb, substituindo a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, que antes ocorreria no dia 15/08/2018, passa a ser obrigatória até o dia 14/09/2018, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º agosto de 2018.
A DCTFWeb ficará disponível a partir do dia 27/08/2018, englobando fatos geradores que ocorram a partir de 01/08/2018.
O prazo de entrega da DCTFWeb, que em regra é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência), em setembro será no dia 14, uma vez que o dia 15 de setembro não é dia útil.
A Instrução determina, também, que aqueles que tenham optado pelo eSocial de forma antecipada, a partir de janeiro/2018, incluindo as entidades empresariais que tiveram faturamento menor que R$ 78.000.000,00 em 2016, ainda que imunes ou isentas, bem como as entidades sem fins lucrativos, ficam também obrigadas à entrega da DCTFWeb no novo prazo, ou seja, até 14/09/2018.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
OAB/RS 17.832
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